Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI1106504Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO ELÉTRICA. Constituído basicamente por um módulo (I) de entrada da energia elétrica, que a envia ao módulo (2) de controle e proteção, onde há a avaliação dos parâmetros de normalidade para detectar se energia elétrica de entrada está dentro dos valores nominais, e, se estiver, a encaminha para o módulo (3) de comando e dupla indicação das funcionalidades, que indicará que as funcionalidades estão corretas, sendo então encaminhada para o módulo (4) de controle da proteção, que tem por finalidade ratificar ou retificar a informação recebida do módulo (2), e, se informação neste módulo estiver correta, a energia seguirá para o módulo (5) de saída de energia elétrica, para alimentação do aparelho conectado ao dispositivo protetor; no entanto, caso seja detectado, no módulo (2), energia acima dos parâmetros nominais, este se destruirá, impedindo a passagem do surto, preservando a integridade do aparelho que está conectado ao dispositivo protetor; por outro lado, caso seja detectado, no módulo (2), energia abaixo dos parâmetros nominais, este não atuará destrutivamente, permitindo que a energia elétrica passe para os próximos módulos, sendo que no módulo (3) há a repetição da atuação do módulo (2). No módulo (3), além da indicação das funcionalidades, há a verificação dos parâmetros nominais da energia elétrica, e, em sendo detectada a existência de energia elétrica, em intensidade adequada à alimentação do aparelho conectado ao dispositivo protetor, esta será encaminhada ao módulo (4), caso contrário o dispositivo de proteção entra em espera, aguardando pela regularização dos parâmetros nominais da energia elétrica, quando então o usuário poderá, ou não, reativar o dispositivo de proteção elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
22/04/2020
RPI 2572
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
12/01/2016
RPI 2349
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
30/06/2015
RPI 2321
#3.1
20/08/2013
RPI 2224
#2.1
13/11/2012
RPI 2184
#2.10
Número de Protocolo 20110090455 em 30/08/2011 02:00(RJ).
07/08/2012
RPI 2170
Monitoramento de patentes
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