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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO ELÉTRICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1106504

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2011

Publicação

20/08/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/11
  2. Publicação20/08/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO ELÉTRICA. Constituído basicamente por um módulo (I) de entrada da energia elétrica, que a envia ao módulo (2) de controle e proteção, onde há a avaliação dos parâmetros de normalidade para detectar se energia elétrica de entrada está dentro dos valores nominais, e, se estiver, a encaminha para o módulo (3) de comando e dupla indicação das funcionalidades, que indicará que as funcionalidades estão corretas, sendo então encaminhada para o módulo (4) de controle da proteção, que tem por finalidade ratificar ou retificar a informação recebida do módulo (2), e, se informação neste módulo estiver correta, a energia seguirá para o módulo (5) de saída de energia elétrica, para alimentação do aparelho conectado ao dispositivo protetor; no entanto, caso seja detectado, no módulo (2), energia acima dos parâmetros nominais, este se destruirá, impedindo a passagem do surto, preservando a integridade do aparelho que está conectado ao dispositivo protetor; por outro lado, caso seja detectado, no módulo (2), energia abaixo dos parâmetros nominais, este não atuará destrutivamente, permitindo que a energia elétrica passe para os próximos módulos, sendo que no módulo (3) há a repetição da atuação do módulo (2). No módulo (3), além da indicação das funcionalidades, há a verificação dos parâmetros nominais da energia elétrica, e, em sendo detectada a existência de energia elétrica, em intensidade adequada à alimentação do aparelho conectado ao dispositivo protetor, esta será encaminhada ao módulo (4), caso contrário o dispositivo de proteção entra em espera, aguardando pela regularização dos parâmetros nominais da energia elétrica, quando então o usuário poderá, ou não, reativar o dispositivo de proteção elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

8.7

12/01/2016

RPI 2349

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

30/06/2015

RPI 2321

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/08/2013

RPI 2224

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2012

RPI 2184

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110090455 em 30/08/2011 02:00(RJ).

07/08/2012

RPI 2170

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