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Dado oficial do INPI

COLÍRIO PARA TRATAMENTO DE PROCESSO INFLAMATÓRIO INTRA-OCULAR

ConcedidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1106368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2011

Publicação

08/10/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/11
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor28/10/31

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 28/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA - FUCRI

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. P. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COLÍRIO PARA TRATAMENTO DE PROCESSO INFLAMATÓRIO INTRA-OCULAR. Constituído por água, citrato de sódio e ouro na forma nanoparticulada, ou seja, em partículas com uma escala de grandeza de nanômetros. Neste medicamento o ouro é o agente antiinflamatório, o citrato é o agente redutor e estabilizante e a água é o veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2011, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 33/00 , A61K 31/28 , A61K 31/194 , A61K 9/51 , A61P 29/00 , A61P 27/02

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/10/2013

RPI 2231

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2012

RPI 2185

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16110005859 em 28/10/2011 02:07(RS).

14/08/2012

RPI 2171

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