Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI1105983Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE TEMPO BASEADO EM UM CICLO DE TRINTA E SEIS HORAS POR DIA, idealizado por um método de medição do tempo onde um dia é constituído por 36 horas, ao invés das 24 horas tradicionais, pertencente ao campo dos artigos para medição de tempo; o grande inconveniente do tradicional método de medir o tempo reside especificamente na falta de inovação, ou seja, apesar do relógio ter evoluído e incorporado as mais modernas tecnologias e se tornado cada vez mais preciso, não houve nenhum evolução quanto à técnica de medição do tempo, não houve nenhum evolução quanto à técnica de medição do tempo, que permita uma nova maneira de perceber a passagem do tempo; afim de solucionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, constituído por um sistema de mensuração do tempo, onde um ciclo diário, que atualmente é de 24 horas passa a ser 36 horas e cada hora é constituído por 36. minutos e cada minutos é constituído por 100 segundo, sendo que nessa nova mensuração 1,5 segundo, equivale a 1 segundo da medição atual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Número de Protocolo 20110092907 em 06/09/2011 02:34(RJ).
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