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De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de nº 870210085429 de 16/09/2021 é não conhecida por ser intempestiva. [136]
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
PI1105806Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 29/12/2015, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Engepet - Empresa de Engenharia de Petróleo LTDA
SE, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Z. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA ELEVAÇÃO DE PETRÓLEO EM POÇOS SUBMETIDOS A INJEÇÃO CICLICA DE VAPOR SEM NECESSIDADE DE SONDA PARA TROCA DE EQUIPAMENTOS. Refere-se a presente invenção a um processo térmico de extração de petrôleo que possibilita a injeção de vapor na zona ou grupo de zonas (4) e a produção de petróleo, alternadamente, sem a necessidade de intervenção de sonda para trocar os equipamentos de injeção pelos equipamentos de produção e vice versa. O processo prevê que a mesma fonte de vapor utilizada para a injeção, seja utilizada para elevação do petróleo produzido ou se houver disponibilidade, o gás comprimido pode substituir o vapor para exercer a mesma função na elevação. No esquema representado pela FIGURA 1, o processo permite ainda, injetar vapor e em seguida iniciar a produção de petróleo mantendo simultaneamente ou em ciclos, a circulação de vapor com pequenas vazões para manter a formação, na periferia do poço, sempre aquecida. No esquema representado pela FIGURA 2 e FIGURA 3, utilizado para o caso em que não é possivel injetar direto pelo anular a conversão de injetar em produtor ocorre com a simples instalação da válvula de retenção (9) e da válvula de retenção (10) e conversão de produtor em injetor ocorre com a simples remoção válvula de retenção (9) e da válvula de retenção (10). A instalação e desinstalação dessas válvulas são feitas utilizando-se unidades de cabo, com aplicadores para a instalação ou sacadores para a desinstalação (unidades e equipamentos de uso rotineiro na indústria do petróleo) que descem na extremidade do cabo através da válvula (30), válvula (31) e da coluna interna (11) até o ponto de instalação ou desinstalação das mesmas. O processo permite operar indistintamente em poços verticais, inclinados (direcionais) e horizontais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de nº 870210085429 de 16/09/2021 é não conhecida por ser intempestiva. [136]
28/09/2021
RPI 2647
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/08/2021
RPI 2642
#9.2
08/06/2021
RPI 2631
23/03/2021
RPI 2620
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.22
31/03/2020
RPI 2569
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#4.3
06/06/2017
RPI 2422
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.1
28/01/2014
RPI 2247
#2.10
Número de Protocolo 36110000133 em 26/10/2011 03:03(SE).
12/06/2012
RPI 2162
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