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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Número
PI1105598Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/11/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARTÃO LEGAL - SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E GERENCIAMENTO LTDA
SP, BR
UBUS - TECNOLOGIA S.A.
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA A presente invenção descreve um sistema de bilhetagem eletrônica onde os usuários utilizam cartões inteligentes de passagem sem contato individuais e intransferíveis a terceiros para seu uso em função do sistema de identificação por leitura biométrica térmica de digital, dito sistema permitindo a utilização de diversos veículos públicos de transporte de forma segura e integrada e de modo que o veículo público possa ser administrado e conduzido apenas pelo seu motorista ou condutor e os veículos de transporte público possuem um sistema de comunicação wireless que atualiza os validadores de cartões de passagem com informações atualizadas dos ditos cartões e de suas limitações de uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/11/2025
RPI 2861
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
16/09/2025
RPI 2854
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/08/2025
RPI 2850
#12.2
Recurso: 870230022416 - 16/3/2023
11/04/2023
RPI 2727
#9.2
24/01/2023
RPI 2716
#7.1
19/04/2022
RPI 2676
#6.22
27/07/2021
RPI 2638
#25.1
05/11/2019
RPI 2548
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870190034844, de 11/04/2019, é necessário apresentar documento que comprove, aos signatários do documento de cessão, poderes para praticar atos em nome da cedente e da cessionária.
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#3.1
16/08/2016
RPI 2380
#2.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.5
23/02/2016
RPI 2355
#2.10
Número de Protocolo 20110117654 em 18/11/2011 12:42(RJ).
05/06/2012
RPI 2161
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