Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: H04W 4/00, G06F 17/30
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI1105579Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
S. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LISTA TELEFÔNICA PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS. Patente de Invenção para um aplicativo que contempla uma lista de telefones e/ou endereços comerciais e residenciais e/ou com ou sem a localização do referido estabelecimento através de mecanismos de rastreamento e posicionamento, a exemplo do GPS (Global Positioning System), de várias cidades, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia das pessoas, para que essas, de forma gratuita ou com baixo custo possam ter acesso a estes números de telefones, endereços e localização. As pessoas poderão ter acesso a milhares de estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais e de serviços, como os exemplos de seguimentos de mercado devidamente listados no Relatório descritivo da presente Patente de Invenção, onde através de alguns diques no celular e outros dispositivos móveis, o telefone e/ou endereço será mostrado de forma visivel e eficaz. O aplicativo denominado LISTA TELEFÔNICA PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS permite fazer pesquisas por número de telefone, ramo de atividade, nome do estabelecimento, e ainda por palavra chave e descobrir o endereço daquele estabelecimento que procura, enfim, todos os dados para contato comercial de uma cidade inteira, na palma da mão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: H04W 4/00, G06F 17/30
05/10/2021
RPI 2648
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 20150013219/VP de 16.07.2015, por ter sido apresentada fora do prazo legal definido no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução PR nº 21/2013. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
17/11/2015
RPI 2341
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2309 de 07/04/2015.
25/08/2015
RPI 2329
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
07/04/2015
RPI 2309
#3.1
15/10/2013
RPI 2232
#2.1
18/09/2012
RPI 2176
#2.10
Número de Protocolo 14110003235 em 16/11/2011 10:16(MG).
12/06/2012
RPI 2162
Monitoramento de patentes
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