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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE MIRA PARA UMA ARMA DE FOGO

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1105521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2011

Publicação

09/04/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/11
  2. Publicação09/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Extinto24/01/23

Patente concedida em 20/07/2021 e depois extinta em 24/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRIJICON, INC.

US

Inventores

B. G. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/222,740 · 31/08/2011

US

61/422,728 · 14/12/2010

Resumo técnico

CONJUNTO E SISTEMA DE MIRA PARA ARMA DE FOGO. Um sistema de mira para arma de fogo é fornecido e pode incluir um conjunto de mira traseira tendo uma superfície traseira oposta um atirador, um par de pontos de mira traseira, e uma abertura em forma de U disposta entre o par de pontos de mira traseira. A superfície traseira pode ser formada em um ângulo em relação a uma superfície superior da arma de fogo, de forma que uma porção inferior da superfície traseira disposta próxima à superfície superior da arma de fogo está mais longe de um atirador do que uma porção superior da superfície traseira. O sistema de mira também pode incluir um conjunto de mira frontal incluindo um compartimento tendo um ponto de mira frontal, um material de cores vibrantes cercando o ponto de mira frontal e um revestimento superior que se estende sobre o material de cores vibrantes e o ponto de mira frontal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2023

RPI 2716

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/10/2022

RPI 2700

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2011, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

15/06/2021

RPI 2632

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/09/2020

RPI 2595

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2013

RPI 2205

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2012

RPI 2179

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110128222 em 13/12/2011 04:14(RJ).

05/06/2012

RPI 2161

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