Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI1105419Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. J. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO DE BAIXAS TEMPERATURAS. Mais precisamente trata-se de dispositivo indicativo e visual (1) para monitoramento e controle de produtos sujeitos as baixas temperaturas controladas - iguais ou inferiores a 0 C; o dispositivo (1) para monitoramento de baixas temperaturas prever meio de calibração (MC) composto por fluido reservado (9), cuja quantidade de aditivos define a temperatura na qual ocorrerá o ponto de congelamento ou descongelamento e variação de temperaturas abaixo de 0 C.; dito dispositivo (1) é acondicionado em invólucro (2), do tipo "blister" e em material transparente, sendo composto por tubo cilíndrico (3) provido de pino guia (5) para mola (4) pré-encolhida; dito pino guia (5) é alinhado com pistão (6) de material resiliente, sendo que na outra extremidade do tubo (3) é prevista uma tampa (7) com sobretampa (8) translúcida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
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18/12/2018
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21/03/2017
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#8.6
Referente á 5ª anuidade.
11/10/2016
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#3.1
15/10/2013
RPI 2232
#2.1
02/10/2012
RPI 2178
#2.10
Número de Protocolo 18110050142 em 20/12/2011 04:36(SP).
22/05/2012
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