Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04W 4/26; H04W 72/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI1105374Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
SP, BR
R. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA REGISTRO DE CONSUMO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, ENGLOBANDO LIGAÇÕES TELEFÔNICAS (TRÁFEGO DE VOZ: MINUTAGEM), E, ACESSO INTERNET (TRÁFEGO DE DADOS: QUILIOBITAGEM/MEGABITAGEM), E, TROCA DE MENSAGENS DE TEXTO (SMS) E MULTIMÍDIA (MMS), E, DIRECIONAMENTO INTELIGENTE DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA TARIFAS MAIS ECONÔMICAS, idealizada por um aplicativo para ser instalado no proóprio aparelho telefônico, do tipo "smart phone", cuja função é registrar as ligações telefônicas e o respectivo consumo, além dos serviços de dados e troca de manesagens, pertencente ao campo dos artigos para telecomunicação; o grande inconveniente dos e serviços de telefonia celular está na tarifação demasiamente alta, sendo que o usuário não possui nenhum controle do que foi utilizado, impossibilitando-o de estimar o seu consumo antes de receber a fatura e nem tão pouco conferir a mesma; a fim de solucionar esses inconvenientes foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de sistema para registro de ligações e consumo telefônico ou similares, compreendido por um método que armazena e registra as ligações telefônicas com as respectivas tarifas, e também registra e armazaena o tráfego de dados da internet e troca de mensagens, efetuadas no respectivo telefone; dito sistema é compatível com qualquer operado de telefonia celular, sendo que o arquivo eletrônico com o registro das ligações, do tráfego de dados e troca de mensagens, com seus respectivos consumos, pode ser acessado remotamente, por uma plataforma que fará a consolidação de todos os aparelhos de telefonia celular que estiverem equipados com o sistema, ora em apresentação
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04W 4/26; H04W 72/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/10/2016
RPI 2388
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
21/06/2016
RPI 2372
#3.1
19/01/2016
RPI 2350
Não conhecida a petição nº 018130034892/SP de 18/10/2013 , em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não há fundamentação legal.
24/06/2014
RPI 2268
Para que a petição nº 018130034892/SP de 18/10/2013 seja conhecida, deverá ser apresentada outra petição, com as assinaturas dos dois depositantes declarando desistir do pedido e documento de procuração, outorgado por todos os depositantes, dando ao procurador poderes para desistir do pedido.
14/01/2014
RPI 2245
#2.1
17/09/2013
RPI 2228
#2.10
Número de Protocolo 18110049914 em 20/12/2011 12:50(SP).
11/09/2012
RPI 2175
Monitoramento de patentes
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