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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO E EM TEMPO REAL DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS ENCANADO OU ÁGUA APLICADO EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL GERIDA POR CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA, GÁS E ÁGUA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1105003

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2011

Publicação

19/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/11
  2. Publicação19/11/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO E EM TEMPO REAL DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS ENCANADO OU ÁGUA APLICADO EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL GERIDA POR CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA, GÁS E ÁGUA. De patente de invenção, representado por uma solução inventiva no setor representado pelas concessionárias (5) de gestão de distribuição e comercialização de energia elétrica, gás encanado e água, notadamente no que tange ao sistema de coleta e processamento de dados de consumo individualizado (residencial, comercial e industrial) o qual uma vez aplicado confere ganhos em termos de logística operacional, expressiva redução de custo, notadamente do custo de mão de obra, maior confiabilidade dos dados de consumo coletados e ainda possibilidade de monitoramento do consumo em tempo real possibilitando o processamento eficaz e em tempo hábil de boletos de contas a pagar, bem como sinaliza para a concessionária pontos de consumo, diga-se imóveis, onde haja consumo excessivo de energia elétrica, gás encanado e água em discordância do perfil de consumo previamente definido para cada imóvel, seja ele residencial (2), comercial (3) ou industrial (1), onde para tal cada relógio medidor (4) é acoplado um dispositivo tradutor e transmissor de dados de consumo individualizado (9) que captura os dados de consumo e os transmite para uma central de recepção e retransmissão, tal como via EDGE ou radiofrequência, que por sua vez é remotamente comunicante com o centro gestor (6) da concessinária (5). Ultilizando microcontrolador programável que através da garra de leitura de campo magnético induzido pela corrente elétrica passando pelo conversor AD calibrando-o para medição e bilhetação, entrando no microcontrolador e enviando através do modulo EDGE ou radiofrequência, enviado os dados para o servidor que fará a conversão e tarifação do consumo em tempo real possibilitando o monitoramento e um maior controle dos gastos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2387 de 04-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 4a. e 5a. anuidade(s)

04/10/2016

RPI 2387

Retificação de publicação

#3.8

14/01/2014

RPI 2245

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2013

RPI 2237

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2012

RPI 2151

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110044844 em 21/11/2011 02:36(SP).

06/03/2012

RPI 2148

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