Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
PI1104948Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 28/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
RS, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
B. N. (pessoa física)
BR
F. O. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTOS DERIVADOS DO NÚCLEO BENZOTIADIAZOLA, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SUAS APLICAÇÕES NA MARCAÇÃO SELETIVA DE ÁCIDOS NUCLÉICOS. A presente invenção trata de compostos derivados do núcleo 2,1,3-benzotiadiazola, que por apresentarem propriedades fotoluminescentes, podem ser empregados como marcadores seletivos de sistemas biomoleculares. Outro aspecto da presente invenção refere-se à obtenção dos compostos fotoluminescentes via um arota sintética e a sua utilização na marcação de ácidos nucléicos, preferencialmente o DNA, paa emprego em imageamento celular in vivo (live-cell imaging). Adicionalmente, os compsotos também podem ser utilizados, sob sua forma livre ou associada a outros corantes e marcadores disponíveis comercialmente, no rastreamento celular, no monitoramento in vivo de eventos de divisão celular, quantificações in vitro, citometria de fluxo, eletroforese e aplicações em PCR (polymerase chain reaction).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/01/2019
RPI 2506
06/06/2017
RPI 2422
#8.6
Referente as 4ª e 5ª anuidades.
24/01/2017
RPI 2403
#6.6
01/07/2014
RPI 2269
#3.1
30/07/2013
RPI 2221
#2.1
11/09/2012
RPI 2175
#2.10
Número de Protocolo 12110000581 em 28/07/2011 03:11(DF).
28/02/2012
RPI 2147
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