(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DO NÚCLEO BENZOTIADIAZOLA, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SUAS APLICAÇÕES NA MARCAÇÃO SELETIVA DE ÁCIDOS NUCLÉICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1104948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2011

Publicação

30/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/11
  2. Publicação30/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor28/07/31

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 28/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/07/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

DF, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

B. N. (pessoa física)

BR

F. O. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DO NÚCLEO BENZOTIADIAZOLA, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SUAS APLICAÇÕES NA MARCAÇÃO SELETIVA DE ÁCIDOS NUCLÉICOS. A presente invenção trata de compostos derivados do núcleo 2,1,3-benzotiadiazola, que por apresentarem propriedades fotoluminescentes, podem ser empregados como marcadores seletivos de sistemas biomoleculares. Outro aspecto da presente invenção refere-se à obtenção dos compostos fotoluminescentes via um arota sintética e a sua utilização na marcação de ácidos nucléicos, preferencialmente o DNA, paa emprego em imageamento celular in vivo (live-cell imaging). Adicionalmente, os compsotos também podem ser utilizados, sob sua forma livre ou associada a outros corantes e marcadores disponíveis comercialmente, no rastreamento celular, no monitoramento in vivo de eventos de divisão celular, quantificações in vitro, citometria de fluxo, eletroforese e aplicações em PCR (polymerase chain reaction).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

7.7

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/01/2019

RPI 2506

8.7

06/06/2017

RPI 2422

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente as 4ª e 5ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/07/2014

RPI 2269

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2013

RPI 2221

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2012

RPI 2175

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12110000581 em 28/07/2011 03:11(DF).

28/02/2012

RPI 2147

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.