Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/10/2023
RPI 2756
Dados do pedido
Número
PI1104252Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 17/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CMB Soluções Ltda.
SP, BR
CMB SOLUÇÕES S.A.
SP, BR
J. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE FORNECIMENTO, MEDIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA, E RESPECTIVO EQUIPAMENTO EMPREGADO NO REFERIDO SISTEMA, segundo os quais é prevista uma multiplicidade de módulos fornecedores/medidores/controladores de energia elétrica (1), alimentados diretamente por um respectivo transformador (2) a partir da rede de média tensão (3) da cidade, eliminando, desta forma, a rede de baixa de tensão, cada módulo (1) sendo responsável pelo fornecimento de energia elétrica previamente medida a um determinado número de unidades consumidoras (4), agrupadas pela sua proximidade; ditos módulos (1) são instalados no nível do solo, fora dos limites territoriais das referidas unidades (4), e são formados por um quadro de medição (7) montado sobre uma base de concreto (8), e ladeado por dois postes, o de entrada (9) e o de saída (10), confeccionados em concreto, e destinados à instalação de eletrodutos de ferro galvanizado (9a/9b/9c) no poste de entrada (9), e (10a/10b) no poste de saída (10), eletrodutos estes no interior dos quais passará a fiação da rede elétrica; tais módulos (1) são dotados de meios de visualização (1A) que permitem a leitura e o acompanhamento do consumo individualizado de cada unidade consumidora (4), de meios de fechamento (1B) e de meios de sensoriamento (1C), convenientemente interligados a um sistema de automação capaz de interromper o fornecimento de energia elétrica, ditos meios (1B) e (1C) tornando os referidos módulos (1) praticamente invioláveis e inacessíveis aos consumidores, sendo acessíveis apenas a pessoal técnico autorizado para a realização de ligações novas, para a execução de serviços de manutenção ou de emergência, e para a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência do consumidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/10/2023
RPI 2756
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/09/2023
RPI 2750
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230050624, de 13/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 16, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
18/07/2023
RPI 2741
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870230050624, de 13/06/2023
11/07/2023
RPI 2740
#12.2
Recurso: 870200147782 - 23/11/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G01R 19/165 , H01F 38/16 , H04Q 9/00
24/01/2017
RPI 2403
#3.1
01/10/2013
RPI 2230
#25.7
19/03/2013
RPI 2202
#25.4
05/03/2013
RPI 2200
#25.1
19/02/2013
RPI 2198
#2.1
07/08/2012
RPI 2170
#2.10
Número de Protocolo 18110040333 em 17/10/2011 04:26(SP).
31/01/2012
RPI 2143
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