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Requerente da Nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A; 2) KUHN DO BRASIL S/A. Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Declara-se a nulidade da patente, nos termos do art. 46 da LPI. [200]
18/08/2026
RPI 2902