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Dado oficial do INPI

TRANS-ESTILBENÓIDES NITROGENADOS SUBSTITUÍDOS PARA OBTENÇÃO, ENCAPSULAÇÃO COM LIPOSSOMAS, APLICAÇÕES COMO ANTIOXIDANTES, COSMÉTICOS, CONSERVANTES, ALIMENTOS, NUTRIÇÃO PARA O SEGMENTO HUMANO E/OU VETERINÁRIO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2011

Publicação

30/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/11
  2. Publicação30/07/13
  3. Exame
  4. Indeferido05/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

N. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TRANS-ESTILBENÓIDES NITROGENADOS SUBSTITUÍDOS PARA OBTENÇÃO, ENCAPSULAÇÃO COM LIPOSSOMAS, APLICAÇÕES COMO ANTIOXIDANTES, COSMÉTICOS, CONSERVANTES, ALIMENTOS, NUTRIÇÃO PARA O SEGMENTO HUMANO E/OU VETERINÁRIO. Trata-se a presente invenção de compostos análogos de trans-estilbenóides nitrogenados substituídos, mais especificamente derivados imina com procedimentos para a preparação, encapulação com lipossomas para aumentar a biodisponibilidade e uso em composição farmacêutica, ou outro fim, como antioxidante e no campo de cosméticos, cosmecêuticos, conservantes, alimentício e nutrição, todos para o segmento humano e/ou veterinário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/01/2021

RPI 2609

Indeferimento

#9.2

20/10/2020

RPI 2598

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

8.7

06/06/2017

RPI 2422

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a taxa de restauração da 3ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2013

RPI 2221

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2012

RPI 2170

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110082902 em 09/08/2011 11:39(RJ).

17/01/2012

RPI 2141

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