Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2011, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI1103777Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 19/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO FAPESP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
V. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE COMPLEXOS DE COORDENAÇÃO DE DITIOCARBAZATOS, COMPLEXOS DE COORDENAÇÃO CONTENDO METAIS DE TRANSIÇÃO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS. A presente invenção destina-se a processos de obtenção de complexos de coordenação de ditiocarbazatos, complexos de coordenação contendo metais de transição, tais como: do tipo [M(L)(PR~ 3~)(O)n(X)p] e/ou do tipo [M(O)n(L) (HL)q(RO(H)m)r], sendo M, preferencialmente, platina, paládio, vanádio, rênio e/ou molibdênio, n = O, 1 ou 2, q = O ou 1, p = O ou 1, m = O ou 1, r = O ou 1, X = haletos e L = ânion de ditiocarbazato, oriundo da desprotonação de H2L1 ou H~ 2~L1, e composições farmacêuticas e/ou veterinárias contendo os ditos complexos de coordenação. Adicionalmente, o presente pedido trata dos usos dos compostos do tipo ditiocarbazatos H~ 2~L1 e H~ 2~L2 e seus complexos de coordenação na preparação de medicamentos, indicados como agentes quimioprofiláticos, capazes de inibir o crescimento do parasito Trypanosoma cruzi, no tratamento da doença de Chagas em humanos e/ou animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2011, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#3.1
30/07/2013
RPI 2221
#2.1
07/08/2012
RPI 2170
#2.10
Número de Protocolo 18110032239 em 19/08/2011 03:15(SP).
17/01/2012
RPI 2141
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