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Dado oficial do INPI

FORNO MICRO-ONDAS COM SISTEMA DE MEDIDAS DE PESO E CÁCULO AUTOMÁTICO DO TEMPO DE DESCONGELAMENTO, COZIMENTO, ASSADO, GRELHADO, GRATINADO OU OUTRO PROSSESSAMENTO DO ALIMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2011

Publicação

12/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/11
  2. Publicação12/01/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORNO MICRO-ONDAS COM SISTEMA DE MEDIDAS DE PESO E CÁCULO AUTOMÁTICO DO TEMPO DE DESCONGELAMENTO, COZIMENTO, ASSADO, GRELHADO, GRATINADO OU OUTRO PROSSESSAMENTO DO ALIMENTO compreendido por: Forno de micro-ondas (1) com balança eletrônica (2), acoplada (3) que calcula o tempo e a potência exatos do processamento do alimento pelo "sistema gestor" (4), que mostrará no painel o peso, que em conjunto com uma tabela de alimento processará no sistema e com indicação do usuário para um cozimento perfeito e dispensar a utilização de outro equipamento, informará o tempo de cozimento necessário (5), abrindo a opção de início em um comando iniciar no painel digital. Comando este que sera acionado, quando do fechamento da porta frontal do forno e terminará no tempo definido pelo sensor para aquele peso e aquele tipo de alimento. Com um cronograma operacional do sistema gerencial e informático do forno para peso e cozimento, onde vê-se em (6) Peso, (7) Informação no Painel do peso, (8) Tabela de Alimentos, (9) Comando de acionamento, (10) Ligar, (11) Processar e (12) Terminar/Desligar que propiciar a exatidão no peso e consequente cálculo exato de tempo no processo do alimento. Proporcionando resultado que conserva as melhores características do alimento como sabor e umidade, uma vez que o tempo de cocção, aquecimento ou descongelamento será adequado ao peso EXATO.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

15.7

Não conhecida a petição nº 800170147059 de 10/05/2017 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.

10/10/2017

RPI 2440

Desarquivamento

#4.3

10/10/2017

RPI 2440

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

8.7

07/02/2017

RPI 2405

8.5

Complenta a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 221405657604.

12/04/2016

RPI 2362

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2016

RPI 2349

Pedido de patente depositado

#2.1

30/04/2013

RPI 2208

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/10/2012

RPI 2180

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110028313 em 26/07/2011 10:16(SP).

10/01/2012

RPI 2140

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