Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 29/00; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI1103310Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/10/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
AR
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
AR
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/848,420 · 02/08/2010
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE ILUMINAÇÃO revela um dispositivo eletrônico de iluminação baseado em diodos emissores de luz montados em uma base de dissipação térmica e protegidos por uma capa translúcida; Tal dispositivo é especialmente destinado à substituição de lâmpadas fluorescentes, portanto, a construtividade geral do dispositivo eletrônico de iluminação formato externo similar aos formatos padrões de lâmpadas fluorescentes convencionais e circuito eletrônico interno responsável pela conversão do sinal elétrico de um reator qualquer para um sinal elétrico aplicável aos diodos emissores de luz; o dispositivo eletrônico de iluminação ora tratado é totalmente isento de qualquer placa de circuito impresso, além de não prever a existência de qualquer tipo de pasta de dissipação térmica; os diodos emissores de luz são diretamente dispostos sobre o dissipador de calor que integra o referido dispositivo eletrônico de iluminação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 29/00; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2336 de 13/10/2015, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2385 de 20/09/2016. [130]
04/10/2016
RPI 2387
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2368 de 24-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/09/2016
RPI 2385
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
24/05/2016
RPI 2368
#12.2
13/10/2015
RPI 2336
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
30/06/2015
RPI 2321
#7.1
17/03/2015
RPI 2306
30/12/2014
RPI 2295
16/12/2014
RPI 2293
#3.1
23/09/2014
RPI 2281
#2.1
17/12/2013
RPI 2241
#2.10
Número de Protocolo 18110028566 em 27/07/2011 03:28(SP).
10/01/2012
RPI 2140
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