Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI1103294Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
IDENTIFICADOR DO VALOR DAS CÉDULAS DO REAL PARA DEFICIENTES VISUAIS. Dispositivo portátil identificador do valor das cédulas do Real com dimensões reduzidas (115 mm x 75 mm x 30 mm e peso de 150 g na implementação atual) e autonomia superior a 48 horas, voltado para o uso por deficientes visuais. Tendo em vista o público alvo, a resposta do valor identificado é fornecida através de sinal sonoro ou tátil (vibrações). Para a identificação das notas, o sistema utiliza o padrão da marca tátil ou outra marca que possibilite distinção entre todas as cédulas vigentes, que tem seu sinal característico escaneado por fototransistores iluminados por LEDs, método inovador para este tipo de dispositivo, e posteriormente analisado por um microcontrolador para identificação da cédula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
17/03/2020
RPI 2567
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
23/02/2016
RPI 2355
#2.1
22/12/2015
RPI 2346
#2.5
03/07/2012
RPI 2165
#2.10
Número de Protocolo 15110001458 em 07/07/2011 02:54(PR).
10/01/2012
RPI 2140
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