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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE GOMA XANTANA UTILIZANDO SACAROSE E/OU GLICOSE E GLICEROL COMO FONTE DE CARBONO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2011

Publicação

23/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/11
  2. Publicação23/07/13
  3. Exame
  4. Indeferido02/08/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/08/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

QUANTAS BIOTECNOLOGIA S/A

BA, BR

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DR/BA

BA, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE GOMA XANTANA UTILIZANDO SACAROSE E/OU GLICOSE E GLICEROL COMO FONTE DE CARBONO. A presente invenção refere-se a um processo de produção de goma xantana utilizando sacarose e/ou glicose e glicerol como fonte de carbono no meio de cultivo. A origem da sacarose e/ou glicose pode ser tanto a sacarose e/ou glicose comercial grau alimentício quanto sacarose e/ou glicose presente no extrato aquoso da vagem de algaroba. No caso do uso da vagem de aIgaroba, esta é submetida a um pré-tratamento a fim de se extrair os nutrientes desta leguminosa em solução aquosa. O glicerol é adicionado em uma concentração de 0,1% a 2% (p/v) ao extrato de algaroba diluído ou a um meio de cultivo formulado ambos contendo de 0,5 a 4% (p/v) de sacarose e/ou glicose. A goma xantana é, então, produzida pela fermentação do extrato de algaroba diluído ou ao meio de cultivo formulado adicionados de glicerol a partir da ação da bactéria Xanthomonas sp.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2611 de 19/1/2021, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2690, de 26/7/2022. [130]

02/08/2022

RPI 2691

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

05/04/2022

RPI 2674

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200119833 - 24/09/2020

19/01/2021

RPI 2611

6.7

Para que a petição nº 870200119833 de 24/09/2020 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[6.7]

06/10/2020

RPI 2596

8.7

08/09/2020

RPI 2592

Indeferimento

#9.2

11/08/2020

RPI 2588

8.5

complementar a retribuição da 6ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente a guia de recolhimentio GRU nº 0000921606707999.

23/06/2020

RPI 2581

15.7

02/06/2020

RPI 2578

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

03/06/2014

RPI 2265

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/07/2013

RPI 2220

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2012

RPI 2164

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110061874 em 13/06/2011 04:44(RJ).

03/01/2012

RPI 2139

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