Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2011, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
PI1103100Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 20/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
C. T. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ULTRACENTRÍFUGA DE LEVITAÇÃO MAGNÉTICA ESTABILIZADA POR EMPUXO. Constituída por um motor homopolar de levitação magnética formado por um imã cilíndrico inferior (1), apresentando sobre si dois cilindros paralelos de bismuto ou grafite (2), entre os quais se situa, no vácuo, um rotor (3) constituído por um disco isolante elétrico inferior (4) e por dois imãs cilíndricos paralelos (5 e 6) de NbFeB (Neodímio, Ferro e Boro) ou AINiCo (Alumínio, Níquel e Cobalto) unidos entre si por meio de um ciIindro oco de aço (7), cuja parte interna se comunica com o exterior através de um canal central vertical (8) dentro do ímã superior, por onde se injeta e se retira a amostra a ser centrifugada, que gira devido ao efeito do campo magnético sobre a corrente (9) elétrica que percorre o mercúrio ou gálio (10), o rotor (3) e o recipiente metálico (11) superior contendo mercúrio ou gálio até atingir o pólo positivo (12) solidário à carcaça metálica (13). A presente invenção tem aplicação nas áreas de centrifugas e ultracentrífugas para uso industrial ou doméstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2011, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
08/09/2021
RPI 2644
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 8ª a 10ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
Referente RPI 2422 de 06/06/2017 - cód. 8.6
12/09/2017
RPI 2436
Referente RPI 2370 de 07/06/2016 - cód. 8.5
05/09/2017
RPI 2435
#8.6
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.
06/06/2017
RPI 2422
Complementar a retribuição da(s) 4a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140547328-7.
07/06/2016
RPI 2370
#4.3
07/07/2015
RPI 2322
#11.1
11/11/2014
RPI 2288
#3.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.1
12/06/2012
RPI 2162
#2.10
Número de Protocolo 19110000150 em 20/06/2011 10:17(PE).
03/01/2012
RPI 2139
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