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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM SUBSTRATO DE CULTIVO PARA CÉLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES E SUBSTRATO DE CULTIVO PRODUZIDO PELO MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2011

Publicação

12/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/11
  2. Publicação12/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor06/06/31

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 06/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM SUBSTRATO DE CULTIVO PARA CÉLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES E SUBSTRATO DE CULTIVO PRODUZIDO PELO MESMO. O presente pedido de patente de invenção compreende um substrato para o cultivo de células-tronco pluripotentes, o qual é gerado a partir da fixação por etanol de células de fibroblastos fetais de camundongo, e o processo de obtenção do mesmo. A invenção tem o objetivo de estabelecer um substrato com a complexidade necessária para garantir pelo menos 95% das células mantidas pluripotentes. Além disso, o uso de camadas de células alimentadoras é substituído, as condições de cultivo sào mantidas e a contaminação com moléculas animais pela matriz é eliminada, sendo um substrato de baixo custo e compatível com a demanda científica nacional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2011, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

7.7

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

8.7

19/09/2017

RPI 2437

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2399 de 27/12/2016.

06/06/2017

RPI 2422

8.5

complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150664779-5.

27/12/2016

RPI 2399

Desarquivamento

#4.3

26/05/2015

RPI 2316

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2014

RPI 2288

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/11/2013

RPI 2236

Pedido de patente depositado

#2.1

12/06/2012

RPI 2162

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110058559 em 06/06/2011 11:04(RJ).

03/01/2012

RPI 2139

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