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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
PI1103018Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 26/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POLY DEFENSOR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
SP, BR
POLY DEFENSOR PRODUTOS DEFESA PESSOAL LTDA.
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SPRAY NÃO LETAL BIODEGRADÁVEL E NÃO INFLAMÁVEL PROVIDO DE AGENTES IRRITANTES DO SENTIDO DE VISÃO, USADO PARA IMOBILIZAR INDIVÍDUOS EM SITUAÇÕES AGRESSIVAS DE EXTREMA PERICULOSIDADE, Representado por uma solução inventiva na indústria e comércio de produtos voltados a defesa pessoal e coletiva, notadamente produtos de ação não letal, cujo resultado prático converge em uma ação incapacitante dos indivíduos, encontrando particular uso por hforças militares, policiais e de segurança publica ou privada, onde o spray imobilizador é desenvolvido para atender uma determinada condição de contenção de indivíduos [3] em situação de ataque considerada de eminente periculosidade ou mesmo de altíssima periculosidade, onde este spray imobilizador [2] é caracterizado por ser biodegradável e não inflamável aplicado preferencialmente no rosto [P1] do indivíduo [3], apresentado formulação básica composta de elemento Lemongrass; extrato raiz de gengibre; água; outros óleos essenciais e propelente - CO2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
#25.4
18/01/2022
RPI 2663
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870210015462, de 16/02/2021, é necessário apresentar documento que evidencie a alteração de nome solicitada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
09/11/2021
RPI 2653
10/08/2021
RPI 2640
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
27/04/2021
RPI 2625
#12.2
Recurso: 870210002477 - 08/01/2021
23/02/2021
RPI 2616
Para que a petição nº 870210002477 de 08/01/2021 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá apresentar procuração no nome do procurador Eduardo Silva.[6.7]
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
28/04/2020
RPI 2573
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#3.2
19/06/2012
RPI 2163
#2.1
14/02/2012
RPI 2145
#2.10
Número de Protocolo 18110023859 em 24/06/2011 01:30(SP).
03/01/2012
RPI 2139
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