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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE RECARGA DE BATERIAS PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS EM VIAS PÚBLICAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRIVADOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE RECARGA DE BATERIAS PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS EM VIAS PÚBLICAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRIVADOS — IPC B60S 5/00
Patente de Invenção SISTEMA DE RECARGA DE BATERIAS PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS EM VIAS PÚBLICAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRIVADOS — IPC B60S 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI1103009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2011

Publicação

17/09/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/11
  2. Publicação17/09/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE RECARGA DE BATERIAS PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS EM VIAS PÚBLICAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRIVADOS. A presente Patente de Invenção diz respeito a Sistema de Recarga de Baterias para Veículos Elétricos em Vias Públicas, Estabelecimentos Comerciais e Privados, o qual permite a instalação de Postos de Abastecimentos para recarga elétrica em vias públicas, ruas, avenidas ou estradas, e é caracterizado por ser constituído por dispositivo distribuidor de energia (1) com display (2), o qual permite visualizar a quantidade de energia e seu devido valor a pagar, alem de dispor dos respectivos cabos (3) de conexão com a bateria (4) do veículo, e os cabos de conexão (5) com a rede publica de energia elétrica, proporcionando aos proprietários de veículos elétricos a possibilidade de recarregar a bateria com segurança; Sendo que o dispositivo de recarga poderá transformar a corrente alternada em corrente continua e terá proteção para eventual sobrecarga de energia, raios e etc, garantindo assim a qualidade da recarga e a proteção e segurança do veiculo; Vale destacar que este sistema funcionara através de uma parceira entre a operadora e a concessionária de energia elétrica de cada cidade para instalar pontos de abastecimento nas diversas vias públicas; Esses "pontos de recarga" poderiam ser instalados em postos de combustível, estacionamentos, shoppings-centers, supermercados, prédios públicos e privados ou em qualquer estabelecimento privado onde o proprietário do veículo terá a sua disposição um ponto de energia e os cabos de conexão para que possa recarregar a bateria do seu veículo elétrico, podendo esta recarga ser completa ou ainda por um valor por ele escolhido (tempo de recarga).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/08/2021

RPI 2642

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2228 de 17/09/2013, quanto ao ítem 71, 72 e 54.

27/07/2021

RPI 2638

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: B60S 5/00; H02J 7/02

16/08/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2013

RPI 2228

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2013

RPI 2195

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110023138 em 20/06/2011 10:40(SP).

03/01/2012

RPI 2139

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