Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
PI1102681Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/02/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. A. (pessoa física)
AR
Inventores
O. A. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
M10 01 02100 · 14/06/2010
AR
P11 01 01972 · 08/06/2011
Resumo técnico
DISPENSADOR DE ÁGUA ANTIBOLHA E ANTICONTAMINANTE. Um dispensador de água antibolha e anticontaminante do tipo usado para dispensar água procedente de garrafões de plástico descartáveis os quais possuem tampa de rosca, que inclui uma carcaça de forma hexaédrica para o suporte dos mencionados garrafões de plástico descartáveis, a qual tem na parede superior um recipiente; o mencionado recipiente está comunicado com uma torneira para o dispêndio de água o qual encontra-se perpendicular à parede frontal da carcaça para suporte dos mencionados garrafões de plástico descartáveis; onde a mencionada parede frontal da carcaça do suporte dos mencionados garrafões de plástico descartáveis possui uma depressão que permite que seja gerado um espaço entre a saída da torneira e a projeção da mencionada parede frontal onde pode caber um copo ou taça para bebidas centrado com o centro de saida de água da torneira, onde o mencionado recipiente superior possui o mesmo diâmetro interno e a mesma rosca que a tampa do garrafão descartável, outra variante do dispensador refere-se a um dispensador de água antibolha e anticontaminante caracterizado pelo fato de ser usado pará dispensar água procedente de garrafões de plástico de água, que. inclui uma carcaça de forma hexaédrica para o suporte dos mencionados garrafões de plástico, a qual tem na parede superior cone oco truncado que se eleva da mencionada parede superior da carcaça, de onde o declive do cone oco truncado diminui em, direção a secção superior que inclui a base menor superior do cone truncado oco; o mencionado cone oco truncado está unido à carcaça por meio de sua base maior inferior a que está comunicada a uma torneira para o dispêndio de água o qual encontra-se perpendicular à parede frontal da carcaça para suporte dos mencionados garrafões de plástico; onde a mencionada parede frontal da carcaça para o suporte dos mencionados garrafões de plástico possui uma depressão que permite que seja gerado um espaço entre a saída da torneira e a projeção da mencionada parede frontal onde pode caber um copo ou taça para bebidas centrado com o centro de saida de água da torneira, caracterizado porque o mencionado cone oco truncado possui em sua base menor superior um diâmetro de externo menor que o diâmetro interno da boca dos garrafões de plástico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/02/2020
RPI 2561
#9.2
19/11/2019
RPI 2550
#7.1
06/08/2019
RPI 2535
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B67D 7/00 , B67D 7/02 , B67D 3/00
30/07/2019
RPI 2534
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
11/12/2012
RPI 2188
#2.1
19/06/2012
RPI 2163
#2.10
Número de Protocolo 18110022388 em 14/06/2011 04:09(SP).
03/01/2012
RPI 2139
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