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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE FONTES SÍSMICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102355

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2011

Publicação

16/10/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/11
  2. Publicação16/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto05/07/22

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

K. E. (pessoa física)

NO

W. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/800,565 · 18/05/2010

Resumo técnico

ESTRUTURA DE SUPORTE CO-AXIAL PARA ARRANJOS DE FONTE SÍSMIÇA MARÍTIMA REBOCADOS. A presente invenção refere-se a um arranjo de energia sísmica que inclui pelo menos um flutuador. Uma pluralidade de seções de canal rígido, em que cada inclui um suporte para suspensão do flutuador em uma profundidade selecionada em um corpo de água e configurada para suspender uma fonte de energia sismica do mesmo. Pelo menos um alívio de tensão de curvatura é acoplado entre as seções de canal rígido adjacentes. Cada alívio de tensão de curvatura inclui um acoplamento em cada extremidade longitudinal. Cada alívio de tensão de curvatura inclui fibra tecida moldada em plástico flexivel para transmitir carga axial enquanto absorve tensão de curvatura e de torção. Uma fonte de energia sísmica é suspensa de cada suporte. As linhas para operar as fontes de energia sismica passam através das seções de canal rígido e de pelo menos um alívio de tensão de curvatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

15/03/2022

RPI 2671

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2011, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/10/2012

RPI 2180

Pedido de patente depositado

#2.1

22/05/2012

RPI 2159

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110051006 em 18/05/2011 03:37(RJ).

27/12/2011

RPI 2138

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