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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ELEVAÇÃO E GIRO PARA DESCARGA DO CESTO UTILIZADO EM VEICULOS AGRÍCOLAS DE TRANSBORDO DE CARGA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2011

Publicação

21/01/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/11
  2. Publicação21/01/14
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 27/04/2021 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMERCIO E INDUSTRIA

SP, BR

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Inventores

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DE ELEVAÇÃO E GIRO PARA DESCARGA DO CESTO UTILIZADO EM VEÍCULOS AGRÍCOLAS DE TRANSBORDO DE CARGA., que mostra um novo sistema de elevação e giro para descarga do cesto (5) utilizado em veículos agrícolas de transbordo de carga para substituir o atual sistema que usa um quadro rígido deslizante entre duas colunas inclinadas, quadro esse que tem o cesto (5) a ele articulado, bem como o par de cilindro (7) que fazem o giro do cesto, por um par de mastros independentes (1) que se elevam dislizando no interior das colunas inclinadas (2), que passam a ter um formato da caixa oca retangular, acionados por cilindro hidráulicos contidos em seu próprio interior, mastros esses que carregam consigo uma articulação do cilindro de giro através de suporte que se projeta para fora das colunas inclinadas através de um rasgo longitudinal (4) em sua face voltada para o lado oposto ao lado de descarga, sendo que a sustentação e o giro do cesto se faz através de articulação diretamente disposta na extremidade superior dos dois mastros deslizantes (1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2011, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de nome deferida

#25.4

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de nome deferida

#25.4

25/04/2017

RPI 2416

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2014

RPI 2246

Pedido de patente depositado

#2.1

05/06/2012

RPI 2161

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110045708 em 05/05/2011 11:25(RJ).

27/12/2011

RPI 2138

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