Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
PI1102271Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 26/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA - TECPAR
PR, BR
T. M. (pessoa física)
DE
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA A SÍNTESE TOTAL DA OCRATOXINA ALFA ENANTIOMERICAMENTE PURA E SUA APLICAÇÃO NA SÍNTESE DA OCRATOXINA A. A presente invenção refere-se a dois novos processos para a síntese do composto da fórmula (I): e à sua aplicação na síntese da Ocratoxina A (OTA) da formula (II):
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/02/2025
RPI 2822
#9.1
03/12/2024
RPI 2813
#6.1
06/08/2024
RPI 2796
09/04/2024
RPI 2779
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 7ª, 11ª e 12ª retribuição anual, bem como pelo recolhimento a menor da 6ª anuidade, pago através da GRU 221604641767, no valor de R$ 118,00 sendo que o correto era o valor de R$ 295,00, uma vez que um dos depositantes não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição prevista na resolução 251, de 08/10/2019, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.Para fins de cumprimento da presente publicação, o depositante deve:- Recolher GRU cód. 208- Recolher 3 (três) GRUs cód. 221, referente à 7ª, 11ª e 12ª anuidades- Recolher GRU cód. 800 com o valore referente à complementação da 6ª anuidade supracitadaCabe ressaltar que todas retribuições, acima referenciadas, devem ser recolhidas no valor integral, sem desconto.
28/03/2023
RPI 2725
21/03/2023
RPI 2724
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/09/2020
RPI 2592
19/03/2019
RPI 2515
Não conhecida petição de nº 870170014497 de 07/03/2017, em virtude do disposto no arts. 219, da LPI.
04/12/2018
RPI 2500
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
24/01/2017
RPI 2403
Complementar a retribuição da(s) 3a., 4a., e 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22130251261-1, 22140283219-7 e 22150587026-1, respectivamente
31/05/2016
RPI 2369
#6.6
25/08/2015
RPI 2329
#3.1
04/08/2015
RPI 2326
#2.1
05/06/2012
RPI 2161
#2.10
Número de Protocolo 15110001166 em 26/05/2011 11:08(PR).
27/12/2011
RPI 2138
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.