Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
PI1102223Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SILVA NUNES INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
SP, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM ANIDRIDO POLIMÉRICO DE FOSFOLINOLEATO DE E AMÔNIO, sendo o referido processo empregado para prover a produção de um anidrico polimérico de fosfolinoleato de e amônio com propriedades anti-virais, anti-neoplásticas e imunoestimulantes, o qual prevê, em essência , a introdução de um ionóforo protético oriundo preferivelmente, porém não exclusivamente, da albumina, utilizando-se como a cultura uma capa escolhida dentro do grupo que inclui o Aspergillus SP e Penicillium Sp, sendo que o mencionado inóforo protéico determina que os íons de presente no composto sejam atraídos eletrostaticamente pelos aminoácidos da albumina adicionada ao meio de reação , sendo que tais aminoácidos adentram ao microorganismo, estabelecem ligação com o do composto por atração eletrostática e saem do microorganismo carregando o composto e fazendo com que o rendimento final do mesmo seja aumentado e potencializado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
22/04/2020
RPI 2572
#6.22
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.2
30/10/2012
RPI 2182
#2.1
29/05/2012
RPI 2160
#2.10
Número de Protocolo 18110017364 em 09/05/2011 04:28(SP).
27/12/2011
RPI 2138
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.