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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DESLIGAMENTO ELETRÔNICO DE LUZES DIRECIONAIS DE MOTOCICLETAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101926

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2011

Publicação

11/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/11
  2. Publicação11/06/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. J. (pessoa física)

SP, BR

D. P. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE DESLIGAMENTO ELETRÔNICO DE LUZES DIRECIONAIS DE MOTOCICLETAS. Compreende a presente invenção a um sistema que procura proporcionar o desligamento automático das luzes direcionais de motocicletas, visando um maior conforto e segurança no processo de dirigibilidade, além de contribuir para a prevenção de acidentes. Por meio de um módulo eletrônico (4) formando a partir de um dispositivo eletrônico programável que poderá estar disposto numa placa de circuito integrado ou um micro chip e circuitos eletro-eletrônicos, combinado com um sensor de inclinação (5) para detectar as variações de inclinação; em que o sistema é alimentado pela bateria da motocicleta (1), bem como do interruptor de mudança de direção (sinaleira) (2) e dos cabos de conexão das lanternas da seta (chicotes) (3). Ao acionar o interruptor da sinaleira (2) a luz de direção correspondente é ligada; ao iniciar a manobra de mudança de direção, o dispositivo eletrônico (4), ativará a função programada "tempo" por aproximadamente 12 segundos, que garantirá o funcionamento da luz direcional nesse lapso temporal. O dipositivo eletrônico (4.) mapeará as alterações de inclinação da motocicleta, a partir do centro de gravidade 0º a partir da leitura através do sensor de inclinação (5) em 10º, quando, nesse caso, o sistema eletrônico (4) desativa a função programada "tempo" e ativa a função programada "inclinação". Significa dizer o sistema considerou que o condutor optou em, efetivamente, fazer uma mudança de direção. Nesse caso, as luzes direcionais permanecerão ligadas até a motocicleta voltar ao seu centro de gravidade 0º, quando o dispositivo eletrônico (4) desativa as luzes direcionais automaticamente sem a intervenção do condutor. De outra forma, caso a motocicleta não atinja a inclinação de 10º em que o sistema considera que a manobra não foi feita apesar de acionadas as luzes, somente a função programada "tempo", prevalecerá, ativada para aquele lapso temporal de 12 segundos e após isso se desligará como já anteriormente demonstrado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60Q 1/40; F21W 101/027.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2277 de 26/08/2014.

17/03/2015

RPI 2306

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

26/08/2014

RPI 2277

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/2013

RPI 2214

Pedido de patente depositado

#2.1

16/10/2012

RPI 2180

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/05/2012

RPI 2156

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12110000313 em 19/04/2011 03:37(DF).

20/12/2011

RPI 2137

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