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Dado oficial do INPI

SONDA DE MEDIÇÃO PARA MEDIÇÃO NÃO DESTRUTIVA DA ESPESSURA DAS CAMADAS FINAS

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1101905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2011

Publicação

11/02/2014

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/11
  2. Publicação11/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Extinto06/06/23

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 06/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HELMUT FISCHER GMBH INSTITUT FÜR ELEKTRONIK UND MESSTECHNIK

DE

Inventores

H. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

20 2010 006 061.3 · 23/04/2010

Resumo técnico

SONDA DE MEDIÇÃO PARA MEDIÇÃO NÃO DESTRUTIVA DA ESPESSURA DAS CAMADAS FINAS. A invenção refere-se a uma sonda de medição para medição não destrutiva da espessura de camadas finas, em particular em cavidades, que são acessíveis por uma abertura ou sobre superfícies curvadas, com uma cabeça de medição (17), que compreende pelo menos um elemento de sensor (18) e pelo menos uma tampa esférica de contato (31), atribuida ao elemento de sensor (18) sobre uma superfície (27), a ser verificada, da cavidade (26), e com um elemento de apoio (12) para posicionar e guiar uma sonda de medição (11) sobre e/ou ao longo da superfície (27) a ser medida, pela qual no elemento de apoio (12), uma barra de guia (16) longa e elasticamente flexível é fornecida, que aceita pélo menos uma cabeça de medição (17, 60) sobre sua extremidade oposta ao elemento de apoio (12), de forma que seja móvel com pelo menos um grau de liberdade com relação a barra de guia (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2720 de 23-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2023

RPI 2735

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

23/02/2023

RPI 2720

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2011, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2014

RPI 2249

Pedido de patente depositado

#2.1

15/05/2012

RPI 2158

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110040418 em 25/04/2011 03:43(RJ).

20/12/2011

RPI 2137

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