Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
PI1101832Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Böhler Edelstahl GMBH & CO. KG
AT
Inventores
D. C. (pessoa física)
AT
H. S. (pessoa física)
AT
I. S. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A 550/2010 · 06/04/2010
Resumo técnico
CANO PARA PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO. A presente invenção refere-se a um cano para projétil de armas de fogo, em particular de armas de fogo portáteis. Com o fim de elevar o potencial de segurança contra fratura frágil na minimização da espessura de parede e para garantir uma dureza exigida do material a temperaturas acima de 500 C, é previsto de acordo com a invenção que o cano para projétil de armas de fogo seja preparado de um material deformado com uma composição quimica, em% em peso, de: assim tomo com impurezas condicionadas pelo fundido, sendo que o material de cano para projétil termicamente temperado apresenta uma dureza de pelo menos 46 a 48 HRC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
21/08/2012
RPI 2172
#2.1
02/05/2012
RPI 2156
#2.10
Número de Protocolo 20110032930 em 05/04/2011 04:44(RJ).
20/12/2011
RPI 2137
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.