(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MELHORAMENTO EM CONJUNTO PONTA RODANTE SUBSTITUÍVEL VISANDO LUBRIFICAÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA DE CORTE EM MOTOSSERRA DE MÁQUINAS DE CORTE FLORESTAL E INDUSTRIAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2011

Publicação

04/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/11
  2. Publicação04/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão04/05/21
  6. Em vigor02/03/31

Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 02/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/03/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. D. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

W. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CONJUNTO PONTA RODANTE COM LUBRIFICAÇÃO CONTÍNUA EM MOTOSERRA DE MÁQUINAS DE CORTE FLORESTAL E INDUSTRIAL. A presente patente está relacionada com melhoramentos introduzidos na ponta rodante de sabre utilizado em veículos guarnecidos por motosserras industriais, visando uma alimentação continua de lubrificante, através dos elos de tração da corrente de corte; para o mancal roletado da roda dentada através das cavidades circulares concentricamente dispostas nas chapas laterais de alojamento e mancalização do conjunto, trazendo como solução a redução. das áreas de atrito, geradoras de calor no conjunto rodante de forma simples e econômica, aumentando assim a vida útil do mesmo. Campo de aplicação A presente patente está relacionada com o campo da engenharia mecânica de corte florestal de árvores destinadas principalmente a indústria da celulose, de modo ecologicamente correto, racionalizando e aproveitando economicamente a extração de árvores plantadas em reflorestamentos ou florestas sem contaminar o solo com produtos químicos anti abrasivos, à custos operacionais muito baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/05/2021, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/07/2020

RPI 2583

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/05/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/03/2020

RPI 2566

Petição de recurso

#12.2

09/07/2019

RPI 2531

Indeferimento

#9.2

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

15.24.2

09/10/2018

RPI 2492

15.24

31/07/2018

RPI 2482

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2013

RPI 2213

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2012

RPI 2156

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15110000459 em 02/03/2011 04:06(PR).

13/12/2011

RPI 2136

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.