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Dado oficial do INPI

Bate estacas movimentado sobre rodas ou esteiras com torre articulável

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101364

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2011

Publicação

16/04/2013

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito10/03/11
  2. Publicação16/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. H. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

N. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BATE ESTACAS DINAMICO. Patente de Invenção para um equipamento mecânico para construção civil que denomino como BATE ESTACAS DINAMICO e como a primeira condição é tornar o conjunto bate estacas o mais versátil possível para movimentação, principalmente porque é um equipamento que precisa de mobilidade e como atualmente é sobre roletes dificulta muito esta características, sendo a idéia de utilizar um sistema para movimentar o bate estaca, utilizando um sistema motorizado (13) com rodas ou esteira (14), um sistema hidráulico (i5) para movimentação de pistões, um sistema de sapatas manuais (17), um sistema de sapatas automáticas acionadas por pistões hidráulicos (18)(21) para estabilidade e segurança do sistema. Uma torre já utilizada atualmente em bate estacas, mas com eixo (22) e pistão hidráulico (23) para subir e descer a torre sobre cabeceira (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52402.002963/2019-37 @PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004094-67.2019.4.02.5101/RJ @AUTOR: SOLO ESTAQUEAMENTOS EIRELI @RÉU: NEY KENJI HIGASKINO @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 1101364-8, para ?bate estacas movimentado sobre rodas ou esteiras com torre articulável?. Decisão transitada em julgado.

09/03/2021

RPI 2618

22.15

INPI nº 52402.002963/2019-37 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5004094-67.2019.4.02.5101 @ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: SOLO ESTAQUEAMENTOS EIRELI @ Réu(s): NEY KENJI HIGASKINO E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

19/03/2019

RPI 2515

Alteração de sede deferida

#25.7

28/11/2017

RPI 2447

Concessão da patente

#16.1

22/08/2017

RPI 2433

Deferimento

#9.1

25/07/2017

RPI 2429

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2017

RPI 2413

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/10/2016

RPI 2389

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2016

RPI 2359

15.24.2

23/02/2016

RPI 2355

15.24

26/01/2016

RPI 2351

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2013

RPI 2206

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2012

RPI 2160

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15110000505 em 10/03/2011 01:31(PR).

03/01/2012

RPI 2139

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