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Dado oficial do INPI

Processo de Hidrólise Enzimática Compreendendo a Adição de Vinhaça como Agente Tamponante do Meio Reacional Contendo Biomassa Vegetal Lignocelulósica

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101295

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2011

Publicação

02/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/11
  2. Publicação02/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Em vigor30/03/31

Patente concedida em 28/03/2017 e em vigor até 30/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centro de Tecnologia Canavieira - CTC

SP, BR

CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S.A.

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

J. T. (pessoa física)

BR

J. T. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

O. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"UTILIZAÇÃO DE VINHAÇA NO PROCESSO DE SACARIFICAÇÃO DE BIOMASSAS LIGNOCELULÓSICAS".A presente invenção se refere à utilização de vinhaça no processo de sacrarificação/fermentação de biomassas lignocelulósicas, independentemente da forma como estas se apresentarem e independetemente da destinação que será dada ao caldo hidrolisado final obtido. Mais especificamente, a presente invenção descreve o efeito benéfico que a vinhaça confere ao processo de sacarificação de biomassas lignocelulósica, uma vez que esta apresenta, dentre outras características, a capacidade de tamponar o meio reacional, sobretudo quando tal processo ocorre mediante rota enzimática, mas não limitado a ela, independentemente do tipo de biomassa que está sendo utilizada e do tipo de pré-tratamento ao qual esta biomassa foi submetida.A presente invenção trata ainda de processos fermentativos, como a produção de etanol, compreendendo o uso de vinhaça como fonte de nutrientes como, por exemplo, o nitrogênio (N), para o crescimento de microrganismos, mas não limitado a ela.A presente invenção está situada na área de Engenharia Química.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12F 3/06; C12P 19/04; C12P 7/10; C12S 3/02.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

21/02/2017

RPI 2407

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2016

RPI 2386

15.24.2

19/07/2016

RPI 2376

15.24

10/05/2016

RPI 2366

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2013

RPI 2217

Alteração de nome deferida

#25.4

05/03/2013

RPI 2200

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2012

RPI 2177

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/04/2012

RPI 2153

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110030414 em 30/03/2011 03:55(RJ).

13/12/2011

RPI 2136

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