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Dado oficial do INPI

FILME PLÁSTICO FLEXÍVEL COEXTRUSADO, TERMO SELÁVEL DE BAIXO ENCOLHIMENTO E OXI-BIODEGRADÁVEL E PROCESSO DE PRODUÇÃO DO MESMO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2011

Publicação

04/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/11
  2. Publicação04/06/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FILME PLÁSTICO FLEXÍVEL COEXTRUSADO, TERMO SELÁVEL DE BAIXO ENCOLHIMENTO E OXI-BIODEGRADÁVEL E PROCESSO DE PRODUÇÃO DO MESMO. Filme plástico flexível coextrusado, termo selável de baixo encolhimento e oxi-biodegradável, (BOPPLTD) caracterizado pelo fato de que ele é composto de: 1) uma camada base composta de: polipropileno, resinas de estireno, resinas de ciclopentadieno, resinas de terpeno e aditivo oxi-biodegradante. 2) pelo menos uma camada composta de:a) um copolímero etileno/polipropileno tendo o componente de etileno em não mais de 10% do peso total; ou b) um copolímero propileno/1-buteno; ou c) um termopolímero propileno/etileno/ -olefina; ou d) uma mistura de 2 ou mais copolímeros ou termopolímeros descritos em a), b) e c) e) um aditivo oxi-biodegradante. Aa camada superior tem a espessura de 0,4 a 1,0 m e esta mesma camada contém ao menos 1 agente anti-bloqueio tendo um tamanho de partícula de 1 a 6 m, e o filme é obtido através de orientação longitudinal a uma temperatura de 100 C- 120 C e uma razão de orientação de 4-6 e orientação transversal a uma temperatura de 130 C-150 C com razão de orientação maior do que 7,5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/12/2020

RPI 2607

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/135 , C07C 215/20 , A23K 20/111 , A23K 50/00

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Alteração de sede deferida

#25.7

22/04/2020

RPI 2572

8.7

07/04/2020

RPI 2570

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

31/12/2019

RPI 2556

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: C08L 23/16; C08L 25/00

16/08/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2013

RPI 2213

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2012

RPI 2151

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110021501 em 03/03/2011 04:40(RJ).

06/12/2011

RPI 2135

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