Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
PI1101188Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FILME PLÁSTICO FLEXÍVEL COEXTRUSADO, TERMO SELÁVEL DE BAIXO ENCOLHIMENTO E OXI-BIODEGRADÁVEL E PROCESSO DE PRODUÇÃO DO MESMO. Filme plástico flexível coextrusado, termo selável de baixo encolhimento e oxi-biodegradável, (BOPPLTD) caracterizado pelo fato de que ele é composto de: 1) uma camada base composta de: polipropileno, resinas de estireno, resinas de ciclopentadieno, resinas de terpeno e aditivo oxi-biodegradante. 2) pelo menos uma camada composta de:a) um copolímero etileno/polipropileno tendo o componente de etileno em não mais de 10% do peso total; ou b) um copolímero propileno/1-buteno; ou c) um termopolímero propileno/etileno/ -olefina; ou d) uma mistura de 2 ou mais copolímeros ou termopolímeros descritos em a), b) e c) e) um aditivo oxi-biodegradante. Aa camada superior tem a espessura de 0,4 a 1,0 m e esta mesma camada contém ao menos 1 agente anti-bloqueio tendo um tamanho de partícula de 1 a 6 m, e o filme é obtido através de orientação longitudinal a uma temperatura de 100 C- 120 C e uma razão de orientação de 4-6 e orientação transversal a uma temperatura de 130 C-150 C com razão de orientação maior do que 7,5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/135 , C07C 215/20 , A23K 20/111 , A23K 50/00
08/09/2020
RPI 2592
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#25.7
22/04/2020
RPI 2572
07/04/2020
RPI 2570
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
31/12/2019
RPI 2556
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
As classificações anteriores eram: C08L 23/16; C08L 25/00
16/08/2016
RPI 2380
#3.1
04/06/2013
RPI 2213
#2.1
27/03/2012
RPI 2151
#2.10
Número de Protocolo 20110021501 em 03/03/2011 04:40(RJ).
06/12/2011
RPI 2135
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Monitoramento de patentes
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