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Requerente da Nulidade: EETRANS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
PI1101129Tipo
Depósito
Publicação
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA CONTROLE DE VELOCIDADES MÉDIAS DE VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS. O qual é caracterizado pelo fato de prever um "data center" (1) , o qual atua em conjunto com câmeras fotográficas (2) do género "stand-alone" possuindo, capacidade de comunicação TCP/IP via GPRS, WIFI e ETHERNET instaladas em um trecho de via pública(3), ditas câmeras fotográficas (2) são preferencialmente montadas em postes (4) adequados a resguardar a sua inacessibilidade às pessoas não autorizadas e que contam com ponto de fornecimento de energia elétrica para operação do equipamento; as câmeras fotográficas (2) podem ser alimentadas de forma autônoma por placas fotovoltaicas associadas às mesmas; as câmeras fotográficas (2) são instaladas em locais cujo posicionamento é determinado através de coordenadas geográficas obtidas mediante GPS, sendo que pelo menos uma câmera (2) é montada em um ponto "A" do trecho de via pública (3), enquanto que pelo menos uma segunda câmera (2) é montada em um ponto "B" do mesmo trecho de via pública (3); as câmeras fotográficas (2) podem contar com meios de comunicação sem fio em relação ao "data center" (1), sendo tal tipo de comunicação utilizada para repassar ao "data center" (1) os dtados referentes aos veículos (V) monitorados com relação à velocidade média com a qual trafegaram entre os pontos "A" e "B" do trecho de via pública (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: EETRANS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
21/12/2021
RPI 2659
Requerente da Nulidade: ABEETRANS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
03/08/2021
RPI 2639
A publicação do despacho 205 notificado na RPI 2636 de 13/07/2021 deve ser anulada por ter ocorrido um erro material ao não ser considerado no parecer a manifestação da Titular (petição 870210060532 de 05/07/2021). [220]
27/07/2021
RPI 2638
Requerente da Nulidade: ABEETRANS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
13/07/2021
RPI 2636
#17.1
Requerente da nulidade: ABEETRANS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - 870210036108 - 20/04/2021
04/05/2021
RPI 2626
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2011, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.22
07/01/2020
RPI 2557
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#3.1
28/05/2013
RPI 2212
#2.1
10/04/2012
RPI 2153
#2.10
Número de Protocolo 18110011677 em 31/03/2011 02:48(SP).
13/12/2011
RPI 2136
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Monitoramento de patentes
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