Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI1101023Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PLP-Produtos para Linhas Preformados Ltda
SP, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"ESTRIBO OLHAL PARA ANCORAGEM DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA", trata mais particularmente de um estribo olhal (1), notadamente desenvolvido para ancorar redes de distribuição de energia, o qual apresenta um número reduzido de elementos, facilitando a sua fabricação e montagem, ou seja, eliminando um dos acessórios, qual seja, a manilha sapatilha, mantendo a integridade mecânica da rede, melhorando substancialmente o tempo e condições para a sua montagem e, consequentemente reduzindo custos de ancoragem por cabos fase pelo fato de apresentar uma estrutura (4) maciça, de seção cilíndrica ou outra seção adequada, prevendo dois trechos horizontais, lineares (5), paralelos e eqUidistantes entre si, estendendo-se de forma circular vertical, tais como, "Ioopings" estabelecendo os olhais (2), sendo ligados posteriormente através dos prolongamentos verticais (6), os quais se unem ortogonalmente (3) na porção superior, conformando um "U" invertido, o qual é passível de receber, inferiormente, a extremidade do isolador de ancoragem (TIA) os olhais (2) ("Ioopíngs") previstos são paralelos entre si e atravessados por um pino (P) que é encaixado em orifício transversal (O) e transpassante praticado na extremidade do isolador de ancoragem TIA posicionado entre os referidos olhais (2), sendo dito pino (P) dotado de orifício (O) também transversal e transpassante, por onde passa um contra-pino (CP) de travamento; o estribo olhal (1), particularmente as suas extremidades livres opostas ao isolador de ancoragem (TIA), apresentam pequenas dobras perpendiculares ao seu corpo, as quais estabelecem garras ortogonais (7) que se encaixam junto às cunhas poliméricas (CP) previstas em um corpo metálico (CM) que aloja ditas cunhas (CP) e trava as garras (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#3.1
11/06/2013
RPI 2214
#2.1
20/03/2012
RPI 2150
#2.10
Número de Protocolo 18110009134 em 15/03/2011 04:02(SP).
06/12/2011
RPI 2135
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.