Transferência deferida
#25.1
29/01/2019
RPI 2508
Dados do pedido
Número
PI1100736Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/04/2018 e em vigor até 21/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARKA AMBIENTAL LTDA
RJ, BR
S. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
S. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA DE TRATAMENTO DE VINHAÇA COM GERAÇÃO DE ENERGIA, GERAÇÃO DE ÁGUA DE REUSO E ADUBAÇÃO ORGÂNICA CONCENTRADA Patente de Invenção para tratamento de vinhaça com geração de energia limpa, geração de água de reuso e de adubação orgânica concentrada para implantação em usinas sucroalcooleiras compreendido por 1) tanque de homogeneização, onde o efluente é acumulado, para ser aclimatado; 2) Reator anaeróbio de circulação interna, onde o efluente, após tratamento, será separado em gás e líquido; 3) sistema de lavagem e secagem de biogás, onde o biogás é preparado, através de secagem, para entrar no gerador; 4) gerador, sistema de coogeração de energia com controle automático, que é composto por um grupo gerador movido a biogás, onde o biogás irá ser queimado, acionando o gerador; 5) casa de força, sistema de distribuição da energia gerada, com sincronização automática com a rede de distribuição, e controle de potência gerada para controlar a exportação de energia elétrica da rede; 6) sistema de ultrafiltração, onde a parte líquida do efluente é filtrada por membranas; 7) osmose reversa, onde a parte liquida, será dividida sendo 50% água de reuso pura e 50% de água para adubação com sais concentrado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
29/01/2019
RPI 2508
#16.1
03/04/2018
RPI 2465
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/02/2018
RPI 2459
#12.2
16/05/2017
RPI 2419
#9.2
01/03/2017
RPI 2408
#7.1
01/11/2016
RPI 2391
#7.1
07/06/2016
RPI 2370
#6.6
29/12/2015
RPI 2347
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
28/04/2015
RPI 2312
26/08/2014
RPI 2277
#3.1
29/04/2014
RPI 2260
#2.1
30/07/2013
RPI 2221
DESCONHECIDA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FORMAL 020130017745 (RJ), DE 04/03/2013, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
23/07/2013
RPI 2220
#15.22
Referente à petição nº 020130024667/RJ de 26.03.2013 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
30/04/2013
RPI 2208
#15.22
Referente à petição nº 020120102468/RJ de 31.10.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
13/02/2013
RPI 2197
#2.5
18/09/2012
RPI 2176
#2.10
Número de Protocolo 20110006556 em 21/01/2011 12:45(RJ).
13/12/2011
RPI 2136
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