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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE FABRICAÇÃO DE CONEXÃO DE ENGATE RÁPIDO EM ZAMAK, PARA CIRCUITO DE FREIO A AR DE VEICULOS PESADOS E/OU COMERCIAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1100628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2011

Publicação

30/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/11
  2. Publicação30/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão01/09/20
  6. Em vigor28/01/31

Patente concedida em 01/09/2020 e em vigor até 28/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/01/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

ENGATCAR INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA.

RS, BR

METALÚRGICA ENGATCAR LTDA.

RS, BR

Inventores

J. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE FABRICAÇÃO DE CONEXÃO DE ENGATE RÁPIDO EM ZAMAK, PARA CIRCUITO DE FREIO A AR DE VEÍCULOS PESADOS E/OU COMERCIAIS. Onde são eliminadas várias etapas convencionais de usinagem, transformadas em operação única de injeção, além do uso de material de menor custo com o emprego de Zamak como matéria prima, cuja liga especialmente desenvolvida é derretida no forno acoplado de um equipamento injetor (IN) e dirigida à camisa (5) do êmbolo (6) de um pistão aplicador (7) que, por seu bico aplicador (8) insere o material líquido em um molde (M), alojado no cabeçote (9) da câmara de injeção (10) do êmbolo (11) de um pistão injetor (12). Com o avanço do pistão injetor (12) obtém-se uma peça, conexão (C) de engate rápido, de alta resistência e de custo reduzido, tanto em termos de matéria prima quanto em termos de várias das etapas industriais normalmente empregadas. A conexão (C) de engate rápido será utilizada preferencialmente na interligação em circuitos pneumáticos de freio para veículos pesados comerciais como caminhões e outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.000553/2024-19 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5111691-56.2023.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: ENGATCAR INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

23/01/2024

RPI 2768

200

Requerente da Nulidade: MDM METAIS EIRELI ME Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

14/03/2023

RPI 2723

205

Requerente da Nulidade: MDM METAIS EIRELI ME Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

08/11/2022

RPI 2705

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: MDM METAIS EIRELI ME - 870200124419 - 02/10/2020

09/03/2021

RPI 2618

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2011, observadas as condições legais

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200033084, de 11/03/20, haja vista que atende ao disposto no art. 9, inciso I, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

31/03/2020

RPI 2569

28.10.21

A interessada efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870200033084, de 11/03/20, para ?Terceiros acusados de contrafação?. Ocorre que a interessada é a depositante do pedido de patente e deveria ter efetuado o requerimento para ?Depositante acusa contrafação?. CONSIDERANDO tratar-se de um Projeto-piloto de uniformização dos procedimentos relacionados ao trâmite prioritário; e o art. 220 da Lei nº 9.279, de 14/05 1996, DECIDE-SE por aceitar o requerimento de trâmite prioritário, sem isentar a interessada de atender às disposições da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019.

24/03/2020

RPI 2568

Alteração de nome deferida

#25.4

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

15.30

Anulada a publicação código 15.24 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

02/05/2018

RPI 2469

15.7

Desconhecida a petição nº 870180019867 de 12/03/2018 , com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que o interessado não tem legitimidade para o ato.

02/05/2018

RPI 2469

15.24

24/04/2018

RPI 2468

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/2013

RPI 2208

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

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