19.1
Processo INPI nº 52402.000553/2024-19 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111691-56.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ENGATCAR INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Não se vislumbra, portanto, conduta enquadrável nas hipóteses do art. 80 do CPC, pois a autora exerceu direito de ação, contestou os fundamentos da nulidade, requereu perícia e, alegadamente diante da impossibilidade de arcar com os custos, desistiu da prova. Indefiro, portanto, o pedido de condenação por litigância de má-fé. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Transitado em julgado na data de 03/09/2026.
15/09/2026
RPI 2906