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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE AQUECIMENTO DE ÁGUA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1100517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2011

Publicação

14/05/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/11
  2. Publicação14/05/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pontal Engenharia Construções e Incorporações Ltda

GO, BR

Inventores

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: SISTEMA DE AQUECIMENTO DE ÁGUA, que consiste no aperfeiçoamento e aumento da eficácia da tecnologia de aquecimento da água pela energia solar. Este sistema se baseia na modificação e aprimoramento da tecnologia conhecida no estado da técnica, obtida através do controle de entrada de água fria durante o período diurno no reservatório pela introdução de dispositivo controlado por temporizador. Também pela introdução de um reservatório complementar de água quente, ligado à fonte de calor alternativo para aquecimento de água e ainda pela introdução do dispositivo controlado por temporizador que permite o máximo aproveitamento do volume de água quente deste reservatório. As principais inovações consistem em: I - Da introdução de dispositivo controlado por temporizador, que condiciona a entrada de água fria no reservatório, para o horário diurno pré-estabelicido, quando os coletores solares promovem o aquecimento da água. A entrada da água fria no reservatório, no período noturno (do início da noite ao início da manhã do dia seguinte), ocorrerá somente no caso em que o reservatório atinja o volume inferior ao limite mínimo de segurança previsto, e até o limite máximo para o período noturno, estabelicidos pelo projeto executivo. A introdução do dispositivo (2) inova ao não permitir a entrada de água fria à noite (ou em quantidade mínima à exceção do estabelecido acima). II - Da introdução do reservatório complementar de água quente, com volume menor que o reservatório. Seu volume de projeto deverá ser previsto compatibilizando o volume de água quente necessário nos horários de maior consumo com a necessidade e capacidade de reposição energética da fonte de calor alternativo e a temperatura desejada, conforme projeto executivo. III - Da introdução do dispositivo controlado por temporizador instalado na tubulação no fundo do reservatório e destinada a alimentar o reservatório, que permite no período noturno (abre) o máximo aproveitamento do volume de água quente deste reservatório. Durante o período diurno (em horário estipulado e controlado por temporizador) quando o dispositivo abre para entrada de água fria no reservatório, que será aquecida pelos coletores solares, o dispositivo fecha para que durante este período o reservatório seja alimentado pela água da parte média superior do reservatório (3) (água mais quente) através da tubulação. O dispositivo somente permitirá a passagem de água durante o dia se o reservatório estiver com volume inferior ao mínimo previsto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/40

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Falta a restauração

13/09/2016

RPI 2384

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: F24J 2/00

25/08/2015

RPI 2329

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/05/2013

RPI 2210

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2012

RPI 2177

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/04/2012

RPI 2152

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 26110000055 em 09/02/2011 03:40(GO).

06/12/2011

RPI 2135

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