Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/40
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI1100517Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pontal Engenharia Construções e Incorporações Ltda
GO, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: SISTEMA DE AQUECIMENTO DE ÁGUA, que consiste no aperfeiçoamento e aumento da eficácia da tecnologia de aquecimento da água pela energia solar. Este sistema se baseia na modificação e aprimoramento da tecnologia conhecida no estado da técnica, obtida através do controle de entrada de água fria durante o período diurno no reservatório pela introdução de dispositivo controlado por temporizador. Também pela introdução de um reservatório complementar de água quente, ligado à fonte de calor alternativo para aquecimento de água e ainda pela introdução do dispositivo controlado por temporizador que permite o máximo aproveitamento do volume de água quente deste reservatório. As principais inovações consistem em: I - Da introdução de dispositivo controlado por temporizador, que condiciona a entrada de água fria no reservatório, para o horário diurno pré-estabelicido, quando os coletores solares promovem o aquecimento da água. A entrada da água fria no reservatório, no período noturno (do início da noite ao início da manhã do dia seguinte), ocorrerá somente no caso em que o reservatório atinja o volume inferior ao limite mínimo de segurança previsto, e até o limite máximo para o período noturno, estabelicidos pelo projeto executivo. A introdução do dispositivo (2) inova ao não permitir a entrada de água fria à noite (ou em quantidade mínima à exceção do estabelecido acima). II - Da introdução do reservatório complementar de água quente, com volume menor que o reservatório. Seu volume de projeto deverá ser previsto compatibilizando o volume de água quente necessário nos horários de maior consumo com a necessidade e capacidade de reposição energética da fonte de calor alternativo e a temperatura desejada, conforme projeto executivo. III - Da introdução do dispositivo controlado por temporizador instalado na tubulação no fundo do reservatório e destinada a alimentar o reservatório, que permite no período noturno (abre) o máximo aproveitamento do volume de água quente deste reservatório. Durante o período diurno (em horário estipulado e controlado por temporizador) quando o dispositivo abre para entrada de água fria no reservatório, que será aquecida pelos coletores solares, o dispositivo fecha para que durante este período o reservatório seja alimentado pela água da parte média superior do reservatório (3) (água mais quente) através da tubulação. O dispositivo somente permitirá a passagem de água durante o dia se o reservatório estiver com volume inferior ao mínimo previsto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/40
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
07/02/2017
RPI 2405
#8.6
Falta a restauração
13/09/2016
RPI 2384
#15.11
A classificação anterior era: F24J 2/00
25/08/2015
RPI 2329
#3.1
14/05/2013
RPI 2210
#2.1
25/09/2012
RPI 2177
#2.5
03/04/2012
RPI 2152
#2.10
Número de Protocolo 26110000055 em 09/02/2011 03:40(GO).
06/12/2011
RPI 2135
Do mesmo titular
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