Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
29/06/2021
RPI 2634
Dados do pedido
Número
PI1100509Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Intec Consultoria e Assesoria Ltda
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA PARA POTABILIDADE EM AMBIENTES DOMICILIARES RURAIS POR FLOCULAÇÃO, FILTRAÇÃO E DESINFECÇÃO SOLAR. Refere-se a um sistema de tratamento de água para potabilidade em ambientes rurais dotado dos componentes: tanque floculador (1), tubo de PVC (2), sistema de agitação rotativo (3), sistema de filtração ascendente (4), reservatório para água parcialmente tratada (5), placa solar (6) e reservatário para água totalmente tratada (7). A estação de tratamento de água é uma estmtura compacta, de baixo custo e fácil operação construída em fibra de vidro, resina e aço inox. Dependendo da radiação solar local a estação pode tratar vazões de águas superficiais, com elevados teores de sólidos suspensos e níveis de coliformes fecais, de até 60 L/h. A utilização do extrato da semente de Moringa oleifera na coagulação/floculação substitui o sulfato de alumínio, enquanto a radiação ultravioleta solar substitui o uso de derivados clorados na inativação das bactérias patogênicas, o que toma o sistema menos impactante ao ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
29/06/2021
RPI 2634
#6.22
23/03/2021
RPI 2620
#6.6.2
A requerente apresentou sua manifestação ao despacho 6.6.1 com Declaração Positiva de Acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro, realizado a partir de 30 de junho de 2000. Não obstante, a requerente não dispunha do número de cadastro no SisGen na época. Assim, deve a requerente apresentar o dito número de registro para que o exame do pedido tenha prosseguimento. Publique-se a exigência.
12/01/2021
RPI 2610
#6.6.2
A requerente apresentou sua manifestação ao despacho 6.6.1 com Declaração Positiva de Acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro, realizado a partir de 30 de junho de 2000. Não obstante, a requerente não dispunha do número de cadastro no SisGen na época. Assim, deve a requerente apresentar o dito número de registro para que o exame do pedido tenha prosseguimento. Publique-se a exigência.
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#3.1
21/05/2013
RPI 2211
#2.1
10/04/2012
RPI 2153
#2.10
Número de Protocolo 14110000579 em 24/02/2011 10:30(MG).
13/12/2011
RPI 2136
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