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Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
PI1100488Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 23/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SM Consultoria S/C LTDA.
PR, BR
Inventores
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA FLUTUANTE PARA PERFURAÇÕES HORIZONTAIS EM MAR ABERTO E/OU EM ÁGUAS INTERIORES. A presente invenção consiste em um sistema flutuante para perfurações horizontais, a partir de uma balsa ou qualquer outra embarcação assemelhada, posicionada em mar aberto ou em águas interiores tais como baias, lagos, estuários ou rios, contendo no seu convés equipamentos e dispositivos adequados que lhe permitam efetuar perfurações horizontais dirigidas, as chamadas HDD (horizontal directional drilling), assim como prestar apoio e/ou assistir de alguma forma a outras perfurações horizontais dirigidas que venham em sua direção, sejam elas originadas em terra ou a partir de instalações posicionadas sobre águas, sejam estas flutuantes ou até mesmo fixas. A tecnologia ora desenvolvida está inserida no âmbito da engenharia construtiva para a instalação subterrânea de dutos tubulares, em mar aberto ou em águas interiores, utilizando para tal fim a técnica das perfurações horizontais dirigidas (HDD - horizontal directional drilling). Trata-se de um processo dito não destrutivo que se propõe a atravessar subterraneamente, a profundidades pré-estabelecidas, as zonas de arrebentação, formações coralígenas e outros obstáculos naturais existentes ao longo das praias e da costa, assim como as camadas instáveis do solo freqüentemente presentes no fundo das baías, lagos, estuários, rios e canais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/01/2023
RPI 2717
Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
14/12/2021
RPI 2658
#17.1
Requerente da nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - 870210026423 - 19/03/2021
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2011, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#7.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#3.1
21/05/2013
RPI 2211
#2.1
20/03/2012
RPI 2150
#2.10
Número de Protocolo 15110000397 em 23/02/2011 04:09(PR).
06/12/2011
RPI 2135
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