15.7
Não conhecida a petição nº 020170002149 de 21/06/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI.
08/08/2017
RPI 2431
Dados do pedido
Número
PI1100302Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL DE AFERIÇÃO E CONTROLE DA VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Capaz de registrar e monitorar, por meios próprios, e sem necessidade de deslocamento do veículo, a velocidade indicada no velocímetro; cronotacógrafo, ou qualquer outro instrumento utilizado para regular e/ou limitar, não só este parâmetro, mas também a aceleração; rotação do motor, além de outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 020170002149 de 21/06/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI.
08/08/2017
RPI 2431
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 5ª anuidade (complementação).
07/02/2017
RPI 2405
complementar a retribuição da 4ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 221601062243, e comprovar o recolhimento da 5ª anuidade.
05/04/2016
RPI 2361
#3.1
24/04/2013
RPI 2207
#2.1
13/03/2012
RPI 2149
#2.10
Número de Protocolo 20110014184 em 14/02/2011 02:39(RJ).
29/11/2011
RPI 2134
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