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Dado oficial do INPI

MÁQUINA COMPACTA PARA FABRICAÇÃO DE ROLOS DE SACOS PLÁSTICOS COM ALÇA, COM MACRO OPERAÇÕES DE SOLDA, PRÉ-CORTE E REBOBINAGEM EMBARCADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1100273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2011

Publicação

13/11/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/11
  2. Publicação13/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Concessão08/10/13
  6. Extinto06/07/21

Patente concedida em 08/10/2013 e depois extinta em 06/07/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÁQUINA COMPACTA PARA FABRICAÇÃO DE ROLOS DE SACOS PLÁSTICOS COM ALÇA, COM MACRO OPERAÇÕES DE SOLDA, PRÉ-CORTE E REBOBINAGEM EMBARCADOS representado por uma solução inventiva na indústria e comércio de embalagens para produtos, especificamente sacolas plásticas para transporte de pluralidade de produtos, notadamente produtos de prateleira e ou de setor de "horti-fruti" e granjeiros, dentre outros usos, sendo que é uma maquina distinta por ser compacta, e esse predicado é factível notadamente pela introdução de uma nova lógica de produção progressiva do rolo de sacolinha (s6), formado por uma estação desbobinador (1), uma estação de solda da alça (2), uma estação de dobra com desviador (3), uma estação de solda do fundo (4), uma estação de corte de alça (5) e uma estação de rebobinamento, (6), sendo que em especial as estações de solda, explicitamente a estação de solda da alça (2) e a estação de solda do fundo (4) são realizadas por meio de um mesmo cilindro (Ci), graças a um mecanismo de desvio, previsto na estação de dobra com desviador (3), onde além de garantir a compactação da máquina propriamente dita, apresenta diferenciada estabilidade do filme plástico traduzida pelo fato de que dito filme plástico ficar preso a dois pontos diferentes (p1) e (p2) em um só cilindro (Ci) com o mesmo diâmetro e ainda pelo fato da operação dobra do filme, especificamente na estação de dobra e desvio (3) entre estes dois pontos (p1) e (p2), com a tensão do filme plástico também está constante no ponto (p3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2184 de 13/11/2012, quanto ao item (57).

03/12/2013

RPI 2239

Concessão da patente

#16.1

08/10/2013

RPI 2231

Deferimento

#9.1

27/08/2013

RPI 2225

15.24.2

24/04/2013

RPI 2207

15.24

26/03/2013

RPI 2203

Publicação antecipada

#3.2

13/11/2012

RPI 2184

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2012

RPI 2173

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/06/2012

RPI 2162

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110007246 em 28/02/2011 04:06(SP).

29/11/2011

RPI 2134

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