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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA OPERAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, EM ESPECIAL UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA DE UM AUTOMÓVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1100238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2011

Publicação

07/08/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/11
  2. Publicação07/08/12
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão06/04/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 06/04/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS AG

DE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 009 287.8 · 25/02/2010

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA OPERAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, EM ESPECIAL UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA DE UM AUTOMÓVEL. A presente invenção refere-se a um processo e a um dispositivo para operar um motor de combustão interna de um automóvel, com um sistema de gás fresco com vários fluxos que apresenta várias linhas de gás fresco conduzidas a diferentes grupos de cilindros, sendo que em cada uma das linhas de gás fresco é disposto pelo menos um elemento de bloqueio que é acoplado a um dispositivo de controle e/ou regulação. Também é previsto um sistema de gás de escape com vários fluxos para a retirada de gás de escape dos cilindros que apresenta várias linhas de gás de escape que saem dos diversos grupos de cilindros. Também é previsto um sistema de retorno de gás de escape de vários fluxos com várias linhas de retorno de gás de escape, para retornar o gás de escape do sistema de gás de escape para o sistema de gás fresco, sendo que de pelo menos uma parte das linhas de gás de escape deriva pelo menos uma linha de retorno de gás de escape sendo conduzida de volta para o sistema de gás fresco. De acordo com a presente invenção ocorre um retorno de gás de escape com cruzamento de fluxos, onde as linhas de retorno de gás de escape (21, 22) que derivam das linhas de gás de escape (16, 17) de um determinado fluxo são respectivamente reconduzidas a linhas de gás fresco (8a, 8b) de um outro fluxo, sendo que os elementos de bloqueio (11) das diversas linhas de gás fresco (8a, 8b) são ativadas de tal modo que uma linha de gás fresco (8a, 8b), separada do suprimento de gás fresco por meio de um elemento de bloqueio (11,12), recebe gás de escape de uma linha de gás de escape (16, 17) de um outro fluxo, através de uma linha de retorno de gás de escape (21, 22) cuja linha de gás fresco (8a, 8b) conjugada não é separada do suprimento de gás fresco. (Figura 1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

9.1.4

Referente à RPI 2596 de 06/10/2020

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/08/2012

RPI 2170

Pedido de patente depositado

#2.1

28/02/2012

RPI 2147

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110019155 em 25/02/2011 04:49(RJ).

06/12/2011

RPI 2135

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