Alteração de sede deferida
#25.7
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
PI1100201Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/03/2018 e em vigor até 07/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LOI THERMPROCESS GMBH
DE
TECHNOMETAL GMBH
DE
TENOVA METALS DEUTSCHLAND GMBH
DE
Inventores
J. S. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
102010007119.6-24 · 05/02/2010
Resumo técnico
INSTALAÇÃO DE DESGASIFICAÇÃO POR CIRCULAÇÃO DE VÁCUO COM QUEIMADOR PILOTO. A presente invenção refere-se a uma instalação de desgasificação por circulação de vácuo (1) abrangendo um recipiente de vácuo (2) com um domo (3) que pode ser conectado a uma bomba de vácuo, e dois tubos de imersão (4) que podem ser mergulhados na fusão (6) de uma panela (5) coordenada, bem como, com uma lança de sopro (7) que pode ser posicionada deslocável no recipiente de vácuo (2), com função combinada de sopro de oxigênio e de queimador, sendo que, um queimador piloto (11) está coordenado à lança de sopro (7) deve ser conseguida uma solução que possibilite obter uma disponibilidade aumentada da lança de sopro e da instalação. Isto é obtido pelo fato de que, o queimador piloto (11) está disposto em uma câmara de ignição (9), na qual ele pode ser levado, em particular, por meio de deslocamento da lança de sopro (7) para diversas posições relativas em relação à lança de sopro (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
18/04/2023
RPI 2728
#25.1
12/05/2020
RPI 2575
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
07/01/2020
RPI 2557
#16.1
13/03/2018
RPI 2462
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 47/44
20/02/2018
RPI 2459
#9.1
30/01/2018
RPI 2456
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
17/10/2017
RPI 2441
#15.11
A classificação anterior era: C21C 7/10
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
24/07/2012
RPI 2168
#2.1
06/03/2012
RPI 2148
#2.10
Número de Protocolo 20110012208 em 07/02/2011 04:54(RJ).
13/12/2011
RPI 2136
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