Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2011, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
Dados do pedido
Número
PI1100117Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 28/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S R ROMANELLI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA
PR, BR
S. R. ROMANELLI FILHO - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
PR, BR
Inventores
S. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USINA MÓVEL DE MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO. Produção de mistura e espalhamento de micro revestimento asfáltico, para rejuvenescimento e impermeabilização de superfícies asfálticas desgastadas de revestimentos porosos e/ou fissurados, em obras rodoviárias, O microrevestimeno asfáltico a frio com emulsão modificada por polimero deve ser executado com equipamento apropriado que apresente as seguintes características: silo para agregado miúdo, depósito separados para água, emulsão asfáltica e aditivos; depósito para material de enchimento (FilIer), com alimentador automático; sistema de circulação e alimentação do ligante asfáltico, interligado, com sistema de alimentação do agregado miúdo, de modo a assegurar o traço da mistura; sistema misturador capaz de processar uma mistura uniforme e de despejar a massa diretamente sobre a pista, em operação continua, sem processo de segregação; chassi - todo o conjunto descrito nos itens anteriores é montado sobre um chassi móvel autopropulsado, ou atrelado a um cavalo mecânico, ou trator de pneus; caixa distribuidora - esta peça apóia diretamente sobre o pavimento atrelado ao chassi. Deve ser montada sobre borracha, ter largura regulável e ser suficientemente pesada para garantir uniformidade de distribuição e bom acabamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2011, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
08/10/2019
RPI 2544
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E01C 19/12 , B60P 3/00
01/10/2019
RPI 2543
#25.1
30/04/2019
RPI 2521
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180074021 de22/08/2018, é necessário:1. Apresentar formal de partilha, sentença judicial ou documento equivalente que comprove asucessão dos bens, conforme descrito no documento de cessão.
11/12/2018
RPI 2501
#3.2
10/04/2012
RPI 2153
#2.1
01/11/2011
RPI 2130
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