Transferência deferida
#25.1
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
PI1016257Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010040956 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 02/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCON RESEARCH, LTD
US
CUROFIN PHARMA GMBH
DE
MERLION PHARMACEUTICALS GMBH
DE
MERLION PHARMACEUTICALS PTE LTD.
SG
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
K. A. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/222,625 · 02/07/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES COMPREENDENDO FINAFLOXACINOE MÃTODOS PARA TRATAR INFECÃÃES OFTÃLMICAS, ÃPTICASOU NASAIS.A presente invenção refere-se a métodos para tratar uma infecção oftálmica, óptica ou nasal compreendendo tratar o tecido infectado com uma composição compreendendo finafloxacino ou um derivado de finafloxacino. A presente invenção da mesma forma refere-se à s composições antimicrobianas compreendendo finafloxacino ou um derivado de finafloxacino. As composições são adequadas para o tratamento de infecções oftálmicas, ópticas ou nasais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
17/09/2024
RPI 2802
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.1
27/10/2020
RPI 2599
#25.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#25.1
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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