Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
PI1016227Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. D. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM MEIO DE CULTURA SELETIVO E DE MANUTENÇÃO PARA MICRORGANISMOS CELULITÍCOS EHEMICELULÍTICOS À BASE DE BAGAÇO DE CANA-DE-AÇÚCAR". Asenzimas celulases e hemicelulases possuem inúmeras aplicações agroindústrias comcrescente procura no mercado mundial, porém, possuem alto valor de comercializaçãoinfluenciado pelo número reduzido de microrganismos com potencial de produção dessas enzimas. O aumento gradativo dos subprodutos agroindustriais consiste em umaoportunidade para solucionar essa problemática, servindo-o como substrato paraprodução das enzimas e minimizando o seu impacto ambiental. Entretanto, a prospecçãodesses microrganismos com os atuais meios de cultura toma essa etapa do processo caroe trabalhoso, nesse contexto desenvolveu-se um produto oriundo de um processo de produção inovador que garante a especificidade na seleção de microrganismosprodutores de celulases, bem como a sua manutenção e cultivo industrial. O produto éformulado à base de um substrato abundante e barato, o bagaço de cana-de-açúcar. Oinvento traz como inovação o processo de obtenção desse substrato, de forma a garantirsua pureza, quanto à contaminação por açúcares redutores, além do mais resulta em umproduto de baixo custo e alta eficiência. Reivindica-se os direitos sobre o processo deobtenção desse produto e, por consequência, o produto em si e seu uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
24/01/2023
RPI 2716
#7.1
04/10/2022
RPI 2700
14/06/2022
RPI 2684
#7.1
22/03/2022
RPI 2672
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2652 de 03/11/2021 por ter sido indevida.
07/12/2021
RPI 2657
#15.31
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2654 de 16/11/2021 por ter sido indevida.
07/12/2021
RPI 2657
16/11/2021
RPI 2654
#11.2
03/11/2021
RPI 2652
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2607 de 22/12/2020 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 10ª anuidade foi efetuado em 04/03/2020, através da GRU 29409161915776227.
10/08/2021
RPI 2640
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2637 de 20/07/2021 por ter sido indevida. uma vez que o recolhimento da 10ª anuidade foi efetuado em 04/03/2020, através da GRU 29409161915776227.
03/08/2021
RPI 2639
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2607 de 22/12/2020.
20/07/2021
RPI 2637
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
22/12/2020
RPI 2607
#6.22
05/05/2020
RPI 2574
16/07/2019
RPI 2532
complementar a retribuição da(s) 7a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221701122310.
30/04/2019
RPI 2521
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
#3.1
21/08/2018
RPI 2485
#2.1
17/07/2018
RPI 2480
Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2444 de 07/11/2017 por ter sido indevida.
10/07/2018
RPI 2479
#15.21
Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme Art. 19 da Lei 9279/96 e Art. 2º da Instrução Normativa 31/2013.
07/11/2017
RPI 2444
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SZ146338614BR
05/03/2013
RPI 2200
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