Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
PI1016173Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010055330 Patente concedida em 24/02/2026 e em vigor até 22/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMARNA HOLDING B.V.
NL
Inventores
W. V. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09158498.7 · 22/04/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS DE VETORES POLIOMAVIRAL RECOMBINANTES.A presente invenção refere-se a processos aperfeiçoados para a produção de partículas virais, partículas de vetores virais e proteínas recombinantes. Em particular, a invenção refere-se a processos aperfeiçoados para a produção de partículas vetores poliomavirais recombinantes e linhas de células de produção de vetor poliomaviral. Mais em particular, a invenção refere-se a processos para a produção de partículas vetores poliomavirais de símios tais como partículas vetores virais de vírus símio 40 (SV40). A invenção também se refere a composições compreendendo vetores virais e seus usos e partículas vetores virais para tratamento de distúrbios genéticos, rejeição de transplante, doenças autoimunes, doenças infecciosas, alergias ou câncer. A invenção também se refere a processos para a produção de proteínas recombinantes em células mamíferas e processos para aperfeiçoamento de produção de proteínas recombinantes em células mamíferas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/02/2026
RPI 2877
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
10/02/2026
RPI 2875
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/08/2025
RPI 2851
#12.2
Recurso: 870210115125 - 10/12/2021
21/12/2021
RPI 2659
#9.2
13/10/2021
RPI 2649
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
15/06/2021
RPI 2632
#6.21
02/03/2021
RPI 2617
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
01/10/2019
RPI 2543
#1.1
03/10/2017
RPI 2439
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